TJSP - 1091228-06.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 11:20
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
13/09/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1091228-06.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Nacional de Trânsito - Ieda Orlandi -
Vistos.
Busca a parte autora a exclusão dos pontos de infrações de sua CNH, deixando, contudo, de incluir no polo passivo o alegado comprador.
Assim, deverá a parte autora esclarecer se pretendem que as infrações sejam transferidas para o comprador bem como deverá esclarecer quanto à transferência do veículo.
Por isso, com base no art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, DEVERÁ emendar a sua inicial e, se o caso, incluir no polo passivo o suposto comprador bem como esclarecer quanto à transferência do veículo.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: IZILDA APARECIDA DE LIMA (OAB 92639/SP) -
03/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:33
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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