TJSP - 0004280-50.2025.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004280-50.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1003272-55.2024.8.26.0127) (processo principal 1003272-55.2024.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Manoel Ferreira de Azevedo - BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Tratando-se de cumprimento de sentença, prossiga-se na forma do artigo 523 do CPC, intimando-se o devedor na pessoa de seu advogado constituído, de acordo com o art. 513, § 2º, I, para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Ficando advertido de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no importe de 10% (dez por cento).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: RUBENS CASIMIRO FILHO (OAB 459594/SP), ALINE DE SOUZA VERGINIO (OAB 467704/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) -
20/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:27
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
19/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:20
Apensado ao processo
-
19/08/2025 10:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000662-53.2025.8.26.0233
Ewaldo Fernandes Silva
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Clayton Cavalcante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 14:36
Processo nº 1017382-09.2024.8.26.0564
Luiz Carlos do Nascimento
Banco Santander
Advogado: Diego Roberto da Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2024 23:48
Processo nº 7003695-57.2018.8.26.0050
Justica Publica
Simone Pereira de Souza
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2022 01:57
Processo nº 0000251-74.2024.8.26.0358
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Jose dos Santos
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2022 15:54
Processo nº 1076955-22.2025.8.26.0053
Byanca Bertocco da Silva Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Bruno Zequine Madrid
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 11:11