TJSP - 1007226-77.2024.8.26.0073
1ª instância - 01 Civel de Avare
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 09:37
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007226-77.2024.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - João Paulo Belchior - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação acidentária ajuizada pela parte autora para condenar o INSS a lhe pagar: a) Auxílio-acidente de 50% sobre o salário-de-benefício, com D.I.B. a partir da cessação do benefício anterior, vedada a cumulação com outro benefício; e b) Abono anual (Lei nº 8.213/91, art. 40).
Deverá ser observado o prazo prescricional de cinco anos para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas, nos termos do art. 103, § único, da Lei nº 8.213/91.
Juros e correção monetária devem obedecer ao disposto no artigo 1º-F, da Lei 9.494/1997, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009.
Tendo em conta o caráter alimentar do benefício, e nos termos do artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, concedo a tutela de urgência para determinar ao INSS a imediata implantação do benefício em favor da parte autora, oficiando-se.
Anote-se que o auxílio-acidente ficará suspenso nos períodos posteriores ao termo inicial em que o demandante eventualmente tenha recebido auxílio-doença pelo mesmo fato gerador, conforme o art. 104, § 6°, do Decreto n° 3.048/99.
Fixo os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre as parcelas atrasadas até a sentença (Súmula 111 do STJ).
A autarquia previdenciária está isenta das custas e despesas processuais, conforme dispõe o artigo 8º, § 1º, da lei 8.621/93.
P.I.C. - ADV: LEANDRO MORATELLI (OAB 449782/SP) -
02/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:46
Julgada Procedente a Ação
-
08/08/2025 04:05
Suspensão do Prazo
-
04/08/2025 16:15
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:28
Autos no Prazo
-
08/04/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 09:20
Juntada de Mandado
-
29/03/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:36
Ato ordinatório
-
24/03/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
04/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 15:15
Recebida a Petição Inicial
-
13/12/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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