TJSP - 0000816-75.2023.8.26.0357
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000816-75.2023.8.26.0357 (processo principal 1001322-68.2022.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Nelson Geraldo Pinheiro - Considerando que não foram encontrados bens penhoráveis, é caso de aplicação do disposto no artigo 921, III, do Código de Processo Civil.
Assim, determino a suspensão da execução, pelo prazo de 01 ano, durante o qual também se suspenderá a prescrição (artigo 921, § 1º, do CPC).
Decorrido o prazo acima sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino desde já o arquivamento dos autos (artigo 921, §2º, do CPC). - ADV: MAYARA VALLIM (OAB 445785/SP) -
22/07/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 13:22
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2024 08:02
Juntada de Certidão
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28/02/2024 18:56
Expedição de Carta.
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29/01/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 16:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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