TJSP - 1000496-43.2025.8.26.0549
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Rosa de Viterbo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000496-43.2025.8.26.0549 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gislene Adriana Zerbini Custodio - 123 Milhas Viagens e Turismos Ltda e outro - Ante o exposto, com força no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: i) condenar ambas as rés, solidariamente, ao pagamento (reembolso) da quantia de R$ 5.790,98 de forma monetariamente atualizada a partir da data do cancelamento do pacote (efetivo prejuízo), que foi agosto/2023 (como disposto na Súmula 43 do STJ), acrescida dos juros legais da mora, contados da citação da última ré, por se tratar de responsabilidade contratual Sem custas e honorários em primeira instância, na forma do citado art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Para o caso de interposição de recurso inominado, deverá a parte interessada atentar-se às orientações na nota de rodapé; ficando desde já advertida de que o recurso será julgado deserto em caso de recolhimento a menor, haja vista não ser admitida a complementação do preparo, conforme entendimento do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo.
Anoto que a partir de 28/8/2024 (como in casu), a correção monetária deve ser calculada pelo IPCA, em consonância com as alterações do Código Civil promovidas pela Lei nº 14.905/2024, que se encontra disponível em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339 Já os juros moratórios devem, também a partir de 28/8/2024, corresponder à taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA), nos termos dos artigos 389, parágrafo único e 406, parágrafo 1º, do Código Civil.
A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação deve seguir o disposto na Resolução CMN nº 5.171/2024 (artigo 406, parágrafo 2º, do Código Civil).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigo 406, parágrafo 3º, do Código Civil).
P.
I.
C. - ADV: CARLOS EDUARDO DIAS DA CRUZ (OAB 394253/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG) -
29/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:23
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/08/2025 10:41
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 21:25
Juntada de Petição de Réplica
-
29/07/2025 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 09:40
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 05:11
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 11:45
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 19:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 04:16
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 22:43
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 09:01
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 04:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 04:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 04:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2025 06:24
Juntada de Certidão
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16/04/2025 06:24
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 06:24
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 13:06
Expedição de Carta.
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15/04/2025 13:06
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 13:05
Expedição de Carta.
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15/04/2025 12:46
Ato ordinatório
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15/04/2025 12:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/07/2025 10:50:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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14/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 17:34
Conclusos para decisão
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08/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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