TJSP - 1009606-58.2025.8.26.0196
1ª instância - Vara Regional de Competencia Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 3ª e 6ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/09/2025 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2025 16:15
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 16:14
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009606-58.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Stytion Moda Ltda -
Vistos.
Recebo a emenda de fls. 91/95.
Retifique-se o valor da causa e proceda à alteração da classe de ação para constar Procedimento Comum.
Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) ré(s), por carta com AR, a apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas na inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil).
O prazo de defesa terá início nos termos do artigo 231 do Código de Processo Civil.
Deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de manifestação favorável da parte ré, poderá ser designada, oportunamente, audiência para tentativa de conciliação, na forma do disposto no artigo 139, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Para fins de conclusão do ciclo citatório, serão observados os seguintes termos: No caso de citação de pessoa natural, o disposto no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil: Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
No caso de citação de pessoa jurídica, o disposto no artigo 248, § 2º, do Código de Processo Civil: Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a manifestar-se sobre o retorno negativo da carta/mandado/precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: MATEUS FREITAS ROCHA (OAB 114255/MG) -
29/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:17
Evoluída a classe de 12154 para 7
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29/08/2025 14:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/08/2025 13:34
Conclusos para decisão
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22/08/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 16:07
Conclusos para decisão
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14/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 16:01
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 17:17
Conclusos para decisão
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16/06/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:12
Expedição de Ofício.
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07/05/2025 13:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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07/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 17:05
Suscitado Conflito de Competência
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06/05/2025 13:05
Conclusos para decisão
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06/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/05/2025 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/05/2025 11:30
Recebidos os autos do Outro Foro
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06/05/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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06/05/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 11:41
Declarada incompetência
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25/04/2025 16:25
Conclusos para decisão
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25/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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