TJSP - 1113271-58.2023.8.26.0100
1ª instância - 24 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1113271-58.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciane Correia Avelar - TELEFONICA BRASIL S.A. - - TIM CELULAR S/A -
Vistos. 1) Fls.808/813: Trata-se de Embargos de Declaração opostos por TELEFÔNICA BRASIL S.A. contra a r.
Sentença de fls. 753/758, alegando a embargante que há contradição e obscuridade na sentença no que tange à aplicação de juros de mora sobre as astreintes e à metodologia de correção monetária do valor máximo da multa.
Os embargos merecem acolhimento, pois de fato a multa cominatória possui natureza coercitiva e não indenizatória.
Sua finalidade é compelir o devedor ao cumprimento da obrigação, e não compensar o credor por perdas e danos.
Assim, a correção monetária e os juros devem incidir sobre o valor total da multa cominatória fixada (R$ 20.000,00), a partir da publicação desta decisão, momento em que o valor consolidado da multa se torna exigível. 2) Fls.820/823: Trata-se de Embargos de Declaração opostos por LUCIANE CORREIA AVELAR, alega contradição e omissão na sentença, buscando a redefinição da data de efetivo restabelecimento da linha para fins de cálculo das astreintes e a majoração dos danos morais.
Os embargos devem ser rejeitados.
Os embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestam à rediscussão do mérito da causa ou à reanálise das provas já produzidas e devidamente valoradas pelo juízo.
A sentença embargada foi clara ao fundamentar o período de descumprimento da obrigação de fazer com base na análise do relatório de chamadas apresentado pela corré Telefônica (fls. 633/739), documento que indicou a atividade da linha a partir de 14/11/2023.
A pretensão da embargante de que o termo final para o cálculo das astreintes seja 03/02/2024, alegando que somente a partir dessa data houve o "restabelecimento completo nos mesmos moldes e pacotes", configura nítida tentativa de reabrir a discussão fática e probatória, o que é incabível em sede de embargos.
Outrossim, a obrigação já foi cumprida, e o limite da multa de R$ 20.000,00 fixado em sede de Agravo foi atingido, de modo que se mostra irrelevante, para fins práticos, se o descumprimento perdurou por mais tempo.
Da mesma forma, a insatisfação da embargante com o valor arbitrado a título de danos morais também não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração.
O valor da indenização por danos morais foi devidamente fundamentada na sentença, considerando todos os elementos relevantes do caso concreto, incluindo a gravidade da falha, a essencialidade do serviço, o tempo de privação da linha e a exposição a fraudes.
A busca por uma majoração do quantum indenizatório constitui mero inconformismo com a decisão judicial, devendo ser veiculada por meio recursal adequado.
Ante o exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos por TELEFONICA BRASIL S.A. para determinar que a correção monetária e juros sobre o valor total das astreintes (R$ 20.000,00) incidam a partir da publicação desta decisão, e REJEITO os Embargos de Declaração opostos por LUCIANE CORREIA AVELAR, mantendo a sentença nos demais termos.
Intime-se. - ADV: FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), KAREN CRISTIANE BRASSEIRO BOUZA (OAB 309335/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
29/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 10:43
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
06/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/06/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 18:41
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 17:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 23:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 18:18
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 21:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/05/2025 09:35
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2025 23:41
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 04:24
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2025 09:05
Conclusos para julgamento
-
19/04/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 22:20
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 18:44
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 10:03
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2024 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 14:37
Conclusos para julgamento
-
12/07/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 12:08
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
10/07/2024 18:32
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/05/2024 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
10/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:30
Realizado Cálculo de Tributos
-
28/03/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 00:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/03/2024 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 11:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/03/2024 08:27
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 19:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/02/2024 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 08:31
Conclusos para julgamento
-
01/02/2024 00:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2024 20:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2024 16:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 19:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/12/2023 07:28
Conclusos para julgamento
-
20/12/2023 00:30
Juntada de Petição de Réplica
-
12/12/2023 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2023 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 17:47
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 19:03
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 07:09
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 14:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2023 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 06:27
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 23:40
Juntada de Petição de Réplica
-
12/10/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2023 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 06:54
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 03:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 17:52
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 17:52
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 05:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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