TJSP - 1505189-76.2025.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 01:06 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação Processo 1505189-76.2025.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Gabriel Mandu Ferreira dos Santos -
 
 Vistos.
 
 Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da CF).
 
 Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
 
 A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
 
 Antes de indeferir o pedido, faculto ao interessado provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
 
 Desse modo, apresente, em 30 dias úteis, carteira do trabalho (CTPS), holerite, comprovante de renda mensal, cópia da última declaração do imposto de renda (IR), ou outro documento hábil a demonstrar a hipossuficiência econômica.
 
 No silêncio, as custas finais do processo, caso vencido o executado, ficará por sua conta.
 
 Sem prejuízo, manifeste a EXEQUENTE sobre a petição e documentos do executado a fls. 17/18, no prazo de 30 dias úteis.
 
 Intimem-se. - ADV: GABRIEL MANDU FERREIRA DOS SANTOS (OAB 478975/SP)
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                                            08/09/2025 10:34 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            08/09/2025 09:41 Expedição de Certidão. 
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                                            08/09/2025 09:41 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            03/09/2025 10:54 Conclusos para decisão 
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                                            13/07/2025 13:39 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2025 14:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/07/2025 08:48 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2025 08:47 Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR 
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                                            01/07/2025 15:08 Conclusos para decisão 
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                                            27/06/2025 18:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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