TJSP - 1015220-44.2025.8.26.0196
1ª instância - Vara Regional de Competencia Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 3ª e 6ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:19
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
10/09/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015220-44.2025.8.26.0196 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Fábio Nardelli Soares - Isabela Cristina Canavez - Com fundamento nos artigos 6º e 10, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Remanescendo questão controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo, considerando o disposto no art. 139, inciso V, do CPC, as partes deverão manifestar se têm interesse na audiência de tentativa de conciliação, que será realizada no formato eletrônico, via Plataforma Teams, informando, desde já, os endereços eletrônicos para o encaminhamento do link de acesso à sala de audiência virtual.
Int. - ADV: ADAUTO FERNANDO CASANOVA (OAB 134025/MG), FÁBIO NARDELLI SOARES (OAB 508415/SP) -
29/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 09:21
Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
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26/08/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
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15/08/2025 09:11
Juntada de Petição de Réplica
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07/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2025 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2025 06:01
Juntada de Certidão
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01/07/2025 14:28
Expedição de Carta.
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01/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 14:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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30/06/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2025 15:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/06/2025 13:36
Conclusos para decisão
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27/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/06/2025 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/06/2025 10:22
Recebidos os autos do Outro Foro
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26/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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26/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/06/2025 10:14
Declarada incompetência
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25/06/2025 19:46
Conclusos para decisão
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25/06/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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