TJSP - 1001917-96.2023.8.26.0627
1ª instância - Vara Unica de Teodoro Sampaio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 11:28
Conclusos para julgamento
-
11/07/2024 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 11:46
Juntada de Mandado
-
28/02/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 06:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 20:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:39
Juntada de Ofício
-
01/12/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:24
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 17:22
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 21:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 08:59
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 08:46
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Héllen Ferreira Rosa (OAB 353602/SP) Processo 1001917-96.2023.8.26.0627 - Interdição/Curatela - Reqte: Janaina Amador Kupki - 2.
Int.-se a parte autora para, no prazo de 15 dias: a) juntar certidão de distribuição criminal, a fim de verificar o disposto no inciso IV do art. 1.735 c.c. art. 1.774 ambos do Código Civil; b) juntar declaração informando a existência de outros parentes suscetíveis de assumir a curatela e, se o caso, declaração de concordância destes; c) esclarecer se o interditando possui outros bens, providenciando a vinda aos autos da respectiva documentação e última declaração de imposto de renda do requerido, se houver. 3.
Cite-se a parte interditanda para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
A seguir,aguarde-se o decurso do prazo para contestação.
Decorrido o prazo para contestação: a)havendo contestação, diga a parte autora e, após, vista ao Ministério Público; b)ausente contestação,certifique-se nos autos e oficie-se à OAB para nomeação de curador especial para o interditando nos termos do art. 752, § 2º do CPC. 4.
Oficie-se ao IMESC, via Portal Eletrônico, para designação de data para realização de perícia médica na parte interditanda.
Se, decorrido o prazo de 90 dias, não for apresentada data, reitere-se.
Com a informação nos autos de local e data, intime-se a parte interditanda para comparecimento, munida dos documentos pertinentes.
Se, decorrido o prazo de 90 dias, não for apresentado laudo, reitere-se.
Apresentado o laudo aos autos, sobre ele digam as partes e o Ministério Público.
Então, se não houver novos requerimentos probatórios, voltem conclusos para sentença.
Int.(m)-se. -
24/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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