TJSP - 1010092-40.2022.8.26.0037
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Araraquara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 08:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/02/2024 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2024 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 10:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/10/2023 15:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2023 10:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 09:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Giro (OAB 400628/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1010092-40.2022.8.26.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Raiane Maria Pereira rep por Gizeli Maria Luis - Reqdo: Enivaldo do Nascimento Pereira - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, para o fim de condenar requerido ao pagamento de pensão alimentícia ao autor, devida desde a citação, em caso de desemprego, no percentual de 40% do salário mínimo nacional vigente, até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito na conta bancária da genitora do menor ou mediante recibo, e, em caso de vínculo empregatício, em 33% dos rendimentos líquidos do alimentante (assim considerados o total dos vencimentos com os descontos das verbas previdenciárias e fiscais apenas, incidindo sobre férias, horas extras e 13º salário), devendo a quantia ser descontada em folha de pagamento.
Condeno o requerido, em razão da sucumbência, ao pagamento das custas e de honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da causa, observada, contudo, a gratuidade processual que ora lhe é concedida em razão da qualificação indicada na petição inicial a indicar que se trata de pessoa hipossuficiente economicamente Publique-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se. -
25/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 20:21
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 16:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 14:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 10:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2023 11:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/05/2023 11:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/05/2023 11:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2023 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/09/2022 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/09/2022 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/09/2022 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/09/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 13:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/09/2022 13:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2022 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2022 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2022 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2022 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 11:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 10:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/08/2022 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/08/2022 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2022 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2022 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2022 09:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2022 13:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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