TJSP - 1019896-96.2023.8.26.0554
1ª instância - 09 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 17:46
Arquivado Provisoriamente
-
06/02/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 21:48
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 12:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 16:09
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
30/01/2024 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 15:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/01/2024 16:29
Conclusos para julgamento
-
19/01/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 12:15
Juntada de Petição de Réplica
-
13/12/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 1019896-96.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: David Sebastião dos Santos -
Vistos.
Observo às partes que essa decisão relativamente ao pedido inicial predetermina uma ordenação do processo de seu início até a fase de saneamento ou sentenciamento, de modo a evitar atos e termos que atrasem a prestação jurisdicional ou possam desviar o procedimento de sua legal celeridade.
Por isso, a fiel observância das ordenações preestabelecidas, notadamente, evitando o peticionamento que não seja, realmente, imprescindível, e o cumprimento dos prazos e recolhimento de eventuais custas sem necessidade de determinação judicial, são valorosas contribuições para otimização da prestação judicial.
Diante dos documentos colacionados aos autos, concedo à parte autora a gratuidade judiciária requerida.
Anote-se.
Cite-se a parte requerida, por carta, para, querendo, no prazo de quinze (15) dias úteis da juntada do aviso de recebimento, apresentar sua resposta.
No caso de responder a ação, esclareça a requerida se há interesse em audiência para tentativa de conciliação, presumindo-se o interesse à falta de manifestação.
Apresentada (ou não a resposta), decorrido o prazo para resposta, não sendo necessária certidão específica de ausência de resposta ou decurso de prazo, abra-se vista à manifestação do autor, em réplica, no prazo de quinze dias (artigos 350 e 351, CPC). 4.1 O decurso de prazo para qualquer manifestação não precisará ser certificado. 4.2 Havendo réplica instruída com documentos pelo autor, vista ao réu para tréplica. 5.
Transcorrido sem nova manifestação documentada das partes, intime-se as partes para que dentro de 05 (cinco) dias esclareçam, em petição articulada, para a melhor organização processual e providências preliminares ao saneamento ou sentenciamento do processo (em vista da necessária cooperação das partes - §3º, art. 357), sendo que o silêncio autorizará o julgamento no estado prescindindo-se instrução: a) Quais questões processuais entende que estão pendentes de solução, levando em consideração os documentos que estão nos autos (art. 357, inc.
I); b) Quais fatos, delimitadamente, deverão ser provados, ou melhor comprovados, levando em consideração os documentos que estão nos autos, e indicar as provas que entende necessária àquela prova (art. 357, inc.
II); c) Como entende que deve ser a distribuição do ônus da prova, de acordo com o art. 373 (art. 357, inc.
III); d) Quais questões de direito são relevantes para a decisão do mérito, em face das provas e fatos argumentados nos autos (art. 357, inc.
IV). 5.1.
Intime-se, ainda, para dizer, no mesmo prazo, se há interesse na realização de audiência de conciliação bem como apresentar para homologação delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do artigo 357. 5.2.
Havendo ao menos uma delas demonstrado interesse em audiência de conciliação, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de tentativa de conciliação.
Com a data, intime-se as partes para comparecimento, ficando cientes do artigo 334, § 8o (O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado). 6.
Não havendo conciliação junto ao CEJUSC ou não havendo interesse, tornem os autos à conclusão. 7.
Observe a z. serventia, rigorosamente, as instruções de serviço contidas nos artigos 195 e 196, das Normas de Serviço.
Intime-se. -
23/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 14:48
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 14:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/08/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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