TJSP - 1024455-93.2024.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024455-93.2024.8.26.0576 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Lucas Albano Aguiar (Justiça Gratuita) - Apelado: Irmãos Muffato Cia Ltda e outro - Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DO DEMANDANTE.PRELIMINAR.
INOVAÇÃO RECURSAL.
TEMA RELATIVO À EXISTÊNCIA DE DOIS CARTÕES QUE FOI SUBMETIDO A CONTRADITÓRIO E INTEGROU AS RAZÕES DE DECIDIR DA R.
SENTENÇA APELADA.
TEMA DEVOLVIDO AO TRIBUNAL.
INTELIGÊNCIA DO ART. 1.013, §1º, DO CPC.
QUESTÃO QUE, ADEMAIS, SE CONFUNDE COM O MÉRITO.
PRELIMINAR REJEITADA.MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
INCIDÊNCIA DO ARTIGO 252 DO REGIMENTO INTERNO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
REQUERIDO LOGROU COMPROVAR A ORIGEM E A LEGITIMIDADE DO DÉBITO.
EXISTÊNCIA DE DOIS CARTÕES DE CRÉDITO CONTRATADOS PELO AUTOR.
QUITAÇÃO DAS FATURAS DO CARTÃO CONVENIADO AO VÍNCULO LABORAL (6090.XXXX.XXXX.4056), POR OCASIÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
SUBSISTÊNCIA, CONTUDO, DOS DÉBITOS VINCULADOS AO CARTÃO N. 6090.XXXX.XXXX.7352 MESMO APÓS O ENCERRAMENTO DO VÍNCULO LABORAL.
PROVA SUFICIENTE DA NEGATIVAÇÃO DEVIDA.
IMPROCEDÊNCIA CORRETAMENTE RECONHECIDA.
NEGATIVAÇÃO QUE CONFIGURA MERO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR.
PRECEDENTES DESTA COLENDA CÂMARA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.CONCLUSÃO: REJEITADA A PRELIMINAR, NO MÉRITO RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Robson de Abreu Barbosa (OAB: 321535/SP) - Diogo Lopes Vilela Berbel (OAB: 248721/SP) - 3º andar -
30/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 15:58
Conclusos para despacho
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11/06/2025 18:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 19:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 16:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 16:10
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 19:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/04/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 17:35
Julgada improcedente a ação
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16/04/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:27
Mudança de Magistrado
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15/04/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 15:09
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2025.
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30/03/2025 08:45
Juntada de Petição de Réplica
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26/02/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 13:21
Conclusos para despacho
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16/12/2024 18:17
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 07:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2024 07:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 09:06
Juntada de Certidão
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11/11/2024 09:06
Juntada de Certidão
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08/11/2024 17:03
Expedição de Carta.
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08/11/2024 17:03
Expedição de Carta.
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08/11/2024 12:07
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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20/07/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2024 16:09
Conclusos para despacho
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08/06/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2024 15:45
Conclusos para despacho
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03/06/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2024 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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