TJSP - 1020606-18.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020606-18.2025.8.26.0564 - Interdição/Curatela - Nomeação - José Antonio dos Santos - - Valdirene Araujo Ferreira -
Vistos. 1.
Gratuidade de justiça concedida ao(à) autor(a) a fls. 34. 2.
Justificada a pertinência do pedido e o interesse do incapaz, pode o juiz antecipar os efeitos da tutela, concedendo a prestação jurisdicional, em parte, se o caso, apenas para que sejam resguardados os interesses da parte requerida. 3.
No caso dos autos, justificada a urgência e ante o parecer favorável do I.
Representante do Ministério Público,nomeio os autores curadores provisórios do(a) requerido(a) para o fim específico de representá-lo(a) perante o Instituto de Previdência Social e administração de sua renda e patrimônio. 4.
Deixo, por ora, de designar entrevista com o(a) requerido(a) diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades da demanda. 5.
Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o(a) interditando(a). 6.
O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado.
Caso o(a) interditando(a) não constitua advogado, abra-se vista à Defensoria Pública do Estado para nomeação de curador especial. 7.
Considerando que o interditando não possui dificuldade de locomoção (fls. 37), oficie-se ao IMESC solicitando o agendamento de data para perícia através do Portal Eletrônico. 8.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. 9.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 10.
Ciência ao Ministério Público. 11.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas, etc devem ser trazidas aos Juízo por peticionamento eletrônico. 12.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE COMPROMISSO E CERTIDÃO DE CURATELA PROVISÓRIA, devendo o termo ser impresso e assinado pelo(a) Curador(a) nomeado(a), e, após, digitalizado e juntado digitalmente aos autos por petição pelo(a) advogado(a), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da medida. _______________________________________________ _______________________________________________ Int. - ADV: TATIANA MOREIRA MONTEIRO REIS (OAB 195614/SP), TATIANA MOREIRA MONTEIRO REIS (OAB 195614/SP), ULYSSES MONTEIRO MOLITOR (OAB 191087/SP), JOSÉ AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 163129/SP), JOSÉ AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 163129/SP), ULYSSES MONTEIRO MOLITOR (OAB 191087/SP) -
09/09/2025 07:29
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 12:44
Conclusos para decisão
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25/08/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 16:36
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2025 13:05
Conclusos para decisão
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22/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/07/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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