TJSP - 1003629-25.2023.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/10/2023 16:13
Transitado em Julgado em #{data}
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25/08/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Ferreira da Silva (OAB 332674/SP) Processo 1003629-25.2023.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Heber Jesse Pinheiro - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto processual, nos termos dos artigos 330, inciso IV, e 485, incisos I e IV, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, com a exigência suspensa pela gratuidade processual que concedo exclusivamente levando em conta o indeferimento da petição inicial, sem prejuízo de voltar a apreciar o pedido futuramente, caso necessário.
Não há condenação nas verbas de sucumbência, visto que não chegou a parte ré a ser citada.
Caso haja apelação, retornem os autos para juízo de retratação, nos termos do caput do art. 331, CPC.
Excepcionalmente, deixo de determinar o cumprimento do § 3º do art. 331, do CPC por questão de celeridade e economia processual, posto que ações como esta são propostas em massa e já possuem monitoramento de distribuição pelas instituições financeiras demandadas.
Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 18:38
Indeferida a petição inicial
-
21/08/2023 13:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/07/2023 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 13:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 00:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 20:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/07/2023 17:36
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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04/07/2023 14:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/07/2023 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/06/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2023 12:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/06/2023 12:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2023 07:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2023 14:06
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2023 11:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/04/2023 18:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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