TJSP - 1001497-52.2025.8.26.0294
1ª instância - 02 Cumulativa de Jacupiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001497-52.2025.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Eron Gabriel Camargo Oliveira - Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, cumulada com indenização por danos morais, ajuizada por E.
G.
C.
O, menor impúbere, representado por sua genitora E.
C.
O, em face de Unimed de Registro - Cooperativa de Trabalho Médico.
Determinou-se às fls. 30/31 a intimação da parte autora para regularizar a representação processual, diante da ausência de assinatura nas procurações juntadas às fls. 16/17. Às fls. 33/38, a patrona do autor apresentou nova procuração e documentos para fins de gratuidade da justiça.
Todavia, verifica-se que a procuração de fl. 35 permanece sem a assinatura da representante legal do menor, constando apenas assinatura digital da advogada subscritora da inicial.
Tal circunstância não supre o requisito de validade do mandato, na forma do art. 104 do Código de Processo Civil, configurando vício formal insanável.
O Ministério Público manifestou-se às fls. 43-44, pugnando pelo indeferimento da petição inicial. É o relatório.
Não tendo a parte atendido adequadamente à determinação judicial, impõe-se o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público e INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários nesta fase, diante da gratuidade processual postulada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV: IZABELLA MARQUES FONSECA (OAB 185398/MG) -
29/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:23
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
28/08/2025 17:39
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 10:07
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/08/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
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14/08/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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