TJSP - 2279922-38.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudio Godoy
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 19:04
Prazo Intimação - 30 Dias
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05/09/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 19:01
Prazo Intimação - 30 Dias
-
05/09/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 13:31
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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05/09/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2279922-38.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Finaxis – Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.a. - Agravada: Rachel de Oliveira Rodrigues - Magistrado(a) Augusto Rezende - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA.
REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DE CONEXÃO COM AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E ILEGITIMIDADE PASSIVA.
MANUTENÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE AFASTOU O RECONHECIMENTO DE CONEXÃO ENTRE AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA E AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, ALÉM DE REJEITAR ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AGRAVANTE, ADMINISTRADORA DO FUNDO DE INVESTIMENTOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES DE USUCAPIÃO E DESCONSTITUIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E (II) ANALISAR A LEGITIMIDADE PASSIVA DA AGRAVANTE NA AÇÃO DE USUCAPIÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS PARA CARACTERIZAÇÃO DA CONEXÃO ENTRE AS DEMANDAS, POIS POSSUEM CAUSAS DE PEDIR E PEDIDOS DISTINTOS, ALÉM DE FUNDAMENTOS JURÍDICOS AUTÔNOMOS. 4.
A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO SE SUSTENTA, POIS A AGRAVANTE, COMO ADMINISTRADORA DO FUNDO, TEM POTENCIAL CHANCE DE SER ATINGIDA PELOS EFEITOS DA SENTENÇA, JUSTIFICANDO SUA LEGITIMIDADE PARA RESPONDER À AÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE AÇÕES COM CAUSAS DE PEDIR E PEDIDOS DISTINTOS. 2.
A LEGITIMIDADE PASSIVA AMPLA NA AÇÃO DE USUCAPIÃO, ABRANGENDO ADMINISTRADORES DE FUNDOS DE INVESTIMENTO.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 55, ART. 62.LEI N. 9.514/97.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 163613/SP) - Maria da Graça Buttignol Travesso (OAB: 102632/SP) - Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB: 107950/SP) - Gisele Heloisa Cunha (OAB: 75545/SP) - Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) - 4º andar -
01/09/2025 15:00
Acórdão registrado
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01/09/2025 14:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 14:00
Julgado virtualmente
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29/08/2025 15:11
Julgamento Virtual Iniciado
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14/10/2024 15:29
Conclusos para decisão
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14/10/2024 15:28
Prazo
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27/09/2024 07:59
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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27/09/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 00:00
Publicado em
-
19/09/2024 17:18
Prazo
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19/09/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 00:00
Publicado em
-
18/09/2024 00:00
Publicado em
-
17/09/2024 17:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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17/09/2024 16:42
Sem efeito suspensivo
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16/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 14:00
Expedido Termo de Intimação
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16/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 13:45
Expedido Termo de Intimação
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16/09/2024 00:00
Conclusos para decisão
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13/09/2024 18:23
Conclusos para decisão
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13/09/2024 18:11
Distribuído por sorteio
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13/09/2024 16:45
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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13/09/2024 16:43
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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