TJSP - 1012951-94.2024.8.26.0510
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais da Comarca de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012951-94.2024.8.26.0510 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Regina Aparecida Soares Godinho Pinto -
Vistos.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), "[c]abem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: [...] esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; [...] suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; [...] corrigir erro material".
Referido vício não se confunde com "a dúvida subjetiva, residente apenas na mente do embargante, mas aquela objetiva, resultante da ambiguidade, dubiedade ou indeterminação das proposições, inibidoras da apreensão do sentido do julgado embargado". (STJ, EDcl no AgRg no Ag 27.557/SP, Rel.
Min.
ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, SEGUNDA TURMA, DJ 26/04/1993).
Inclusive, não se pode considerar como viciada a decisão que diverge da solução requerida pelo jurisdicionado (STJ. 1ª Turma.
EDcl no AgRg no REsp 1427222/PR, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, julgado em 27/06/2017).
A sentença embargada não possui vícios.
O Município discorda do não arbitramento de honorários de sucumbência e, para tanto, deve opor recurso próprio.
Ante o exposto, desacolho os embargos de declaração.
Intimem-se. - ADV: MARCIO AUGUSTO VICTOR DE SÁ (OAB 341064/SP), BRUNO ALVES DE AMORIM (OAB 340986/SP) -
25/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 03:09
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:24
Julgada Procedente a Ação
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12/03/2025 17:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/03/2025.
-
12/03/2025 17:14
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 21:24
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 09:46
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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29/11/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/11/2024 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/11/2024 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/11/2024 09:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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