TJSP - 1008524-89.2025.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008524-89.2025.8.26.0196 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Ana Lúcia Mendonça de Menezes Moreira -
Vistos.
Inexatidões materiais devem ser corrigidas de ofício e a qualquer tempo, conforme autoriza o art. 494, I do CPC.
Posto isso, dou provimento aos embargos de declaração opostos para corrigir a parte final da sentença onde equivocamente constou: "(...) julgo PROCEDENTE o pedido formulado por ANA LÚCIA MENDONÇA DE MENEZES MOREIRA contra NILO LUIZ DE SOUSA.
Em consequência, declaro rescindido o contrato de locação verbal firmado entre as partes e decreto o despejo do réu, do imóvel que lhe foi locado.
Concedo-lhe o prazo de quinze (15) dias para a desocupação, com fundamento no art. 63, parágrafo 1º, alínea b, da Lei nº 8.245/1991, sob pena de ser despejado compulsoriamente, de acordo com o art. 65, do mesmo diploma legal.
Condeno-o, ainda, ao pagamento dos aluguéis devidos a partir do mês de 02/2025, até a data da efetiva desocupação, devidamente atualizados, além dos demais encargos decorrentes da locação", para que passe a constar o seguinte: "Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por ANA LÚCIA MENDONÇA DE MENEZES MOREIRA contra NILO LUIZ DE SOUSA.
Em consequência, declaro rescindido o contrato de locação verbal firmado entre as partes e decreto o despejo do réu, do imóvel que lhe foi locado.
Concedo-lhe o prazo de quinze (15) dias para a desocupação, com fundamento no art. 63, parágrafo 1º, alínea b, da Lei nº 8.245/1991, sob pena de ser despejado compulsoriamente, de acordo com o art. 65, do mesmo diploma legal.
Condeno-o, ainda, ao pagamento dos aluguéis devidos a partir do mês de 11/2023 (fls. 39/40), até a data da efetiva desocupação, devidamente atualizados, além dos demais encargos decorrentes da locação".
No mais, a decisão embargada permanece inalterada.
Intime-se. - ADV: EURÍPEDES GONÇALVES NETO (OAB 356670/SP) -
28/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/08/2025 12:20
Conclusos para despacho
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26/08/2025 12:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
-
26/08/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 16:19
Sentença de Revelia
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09/06/2025 14:13
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 08:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 16:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:08
Conclusos para despacho
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13/05/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 14:16
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/04/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 14:55
Concedida a Medida Liminar
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08/04/2025 16:45
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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