TJSP - 1035546-77.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 06:20
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035546-77.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Grupo Adn Sa -
Vistos.
Presentes os requisitos legais, estando-se diante de título executivo extrajudicial formalmente em ordem, defiro a expedição de carta de citação para o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução (art. 827, do Código de Processo Civil), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade, na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
O executado poderá opor embargos à execução, distribuindo-se-os por dependência, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento de citação (arts. 914 e 915, do Código de Processo Civil).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta dos embargos, permitirá ao executado requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 (seis) prestações mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do Código de Processo Civil).
No caso de pagamento por meio de depósito judicial, ao preencher a guia de recolhimento do Banco do Brasil, fazer constar o seguinte: no campo Comarca: Campinas Vila Mimosa e no Campo Órgão de Justiça: 5 VARA FORO REG.
VILA MIM.
Intime-se. - ADV: PEDRO VINHA (OAB 117976/SP) -
20/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:38
Expedição de Carta.
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20/08/2025 13:37
Recebida a Petição Inicial
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20/08/2025 12:43
Conclusos para despacho
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20/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2025 11:42
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/08/2025 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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19/08/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 07:33
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
15/08/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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