TJSP - 1506028-27.2022.8.26.0037
1ª instância - Sef de Araraquara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1506028-27.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Maria Luiza Comercio e Empreendimentos Ltda -
Vistos.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado por meio da imprensa oficial, sobre o retorno positivo da pesquisa SISBAJUD.
A parte executada poderá opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 16, III, da Lei nº 6.830/80, contado o prazo da data da efetiva intimação da parte executada.
Ainda, manifeste-se o exequente sobre o retorno positivo da pesquisa SISBAJUD.
Em caso de excesso de penhora indique qual conta deverá ser liberada, no prazo de 05 (cinco) dias Nada sendo requerido, tornem-se os autos conclusos.
Int. - ADV: MARIELLE MARÇAL DE OLIVEIRA (OAB 433920/SP) -
04/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 13:59
Conclusos para despacho
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27/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 12:27
Remetido ao DJE para Republicação
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17/05/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 08:58
Bloqueio/penhora on line
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30/03/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 16:38
Conclusos para despacho
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27/02/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 20:51
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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26/08/2022 16:34
Conclusos para decisão
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18/08/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 16:23
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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08/08/2022 14:47
Conclusos para despacho
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23/06/2022 17:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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20/06/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2022 14:44
Expedição de Carta.
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10/06/2022 14:44
Recebida a Petição Inicial
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07/06/2022 11:34
Conclusos para despacho
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06/06/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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