TJSP - 1000536-90.2025.8.26.0301
1ª instância - Vara Unica de Jarinu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000536-90.2025.8.26.0301 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mauro Felix dos Santos - - Regina Campos Leite - Vistos, Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo autor à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03).
De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, se não atendidos os requisitos legais.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
Diante disso, providencie o autor, em 15 (quinze) dias, a juntada de: 1) demonstrativos de salário/aposentadoria dos três últimos meses; 2) declaração de imposto de renda dos 3 últimos anos enviada à Receita Federal; 3) extratos de todas as contas bancárias e cartão de crédito dos últimos seis meses, acompanhado de juntada do Registrato. 4) certidão negativa do Cartório de Registro de Imóveis (poderá ser obtida pessoalmente junto ao cartório local ou eletronicamente, ao custo de R$ 7,13 ("Informação prestada por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão, inclusive sob forma de relação às Prefeituras e pedidos de certidões via Internet efetuado em Cartório diverso da situação do imóvel"); e 5) certidão negativa da CIRETRAN (poderá ser obtida via internet, bastando realizar cadastro no website "www.detran.sp.gov.br", e acessar em Serviço Online e depois na coluna Veículos.
Feito isso, escolha a opção Seu Veículo pesquisas e certidões para obter a certidão positiva ou negativa de propriedade de veículo. É preciso ter cadastro, a partir do número do CPF, e senha para fazer a solicitação).
Caso não pretenda fazê-lo, que desista da pretensão à gratuidade de justiça postulada e recolha a taxa judiciária própria, no mesmo prazo de 15 dias.
Ademais, providencie-se ainda a juntada dos documentos solicitados na decisão de fls. 55/59.
Intime-se. - ADV: MARCIA DE LOURDES SOUZA (OAB 224262/SP), MARCIA DE LOURDES SOUZA (OAB 224262/SP) -
09/09/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 07:37
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 15:43
Conclusos para despacho
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15/05/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:48
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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