TJSP - 1034756-91.2019.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034756-91.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Prime Xl Incorporações Spe Ltda. -
Vistos.
Por economia processual, recebo a defesa oposta à fls. 251/253 como embargos à execução, embora não tenha havido a distribuição da peça por dependência, em autos apartados, conforme disposição legal (art. 914, §1° do CPC), porquanto o(a) executado(a) Patricia Fernanda Freitas Gomes e Danilo Dunque de Melo, citados por edital, estão sendo defendidos por curador especial, razão pela qual a defesa pode ser feita por negativa geral (art. 341, parágrafo único do CPC), situação que demonstra certa desnecessidade da distribuição de embargos à execução em apartado.
Trata-se de embargos à execução opostos por PATRICIA FERNANDA FREITAS GOMES E DANILO DUNQUE DE MELO, representados pela Defensoria Pública, na qualidade de curadoria especial. É o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, cumpre consignar que a citação edilatícia foi realizada validamente, nos termos do artigo 256 do CPC.
Feita a anotação, passo à análise do mérito. É caso de se desacolher a defesa ofertada por negativa geral.
Isto porque, embora o curador especial esteja dispensado do ônus da impugnação específica dos fatos, tal circunstância não o exime de trazer aos autos elementos capazes de ilidir a existência do débito exequendo.
No presente caso, a petição inicial veio instruída com o instrumento particular de confissão de dívida assinado pelas partes e por duas testemunhas (fls. 56/61).
Com efeito, não se infere nenhum elemento capaz de afastar o direito da parte credora, nos termos em que proposta a execução.
Portanto, diante da ausência de impugnação específica, nada mais há que decidir a respeito, sendo, portanto, os títulos executivos em comento, certos, líquidos e exigíveis, nos termos do artigo 783 do CPC Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Por fim, embora os embargos tenham sido ofertados por meio de curador especial, mediante simples petição nos autos da execução, de rigor a condenação do devedor ao pagamento dos honorários sucumbenciais.
Veja, a parte que deu causa à instauração do processo deve responder pelas custas processuais e honorários advocatícios, sendo irrelevante o patrocínio por advogado particular ou curador especial.
Nesse sentido: Apelação Cível.
Autos de embargos à execução.
Sentença de improcedência.
Inconformismo.
A parte que deu causa à instauração do processo deve responder pelas custas e honorários de advogado, sendo irrelevante o patrocínio por advogado particular ou curador especial.
Princípios da causalidade e da sucumbência.
Sentença reformada para condenar a embargante nos honorários sucumbenciais.
Recurso provido.(TJSP; Apelação Cível 1002527-45.2023.8.26.0407; Relator (a):Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osvaldo Cruz -1ª Vara; Data do Julgamento: 30/01/2024 Dessa forma, condeno os executados ao pagamento das custas, despesas processuais, além dos honorários sucumbenciais no importe 10% sobre o valor da causa (art. 85. §§1° e 2º e 13° do CPC).
Anote-se a atuação da Defensoria Pública que gozará de prazo em dobro para manifestações nos autos, nos termos do art. 186, § 3º do CPC.
Determino o prosseguimento da execução.
Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora.
Prazo 5 dias.
Na inércia, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado CG 259/2023.
P.I. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP) -
09/09/2025 08:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 07:27
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
08/09/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:03
Mudança de Magistrado
-
22/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
14/05/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 15:21
Ato ordinatório
-
29/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 08:39
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
11/12/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 09:02
Decisão Determinação
-
08/02/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 02:40
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 17:08
Mudança de Magistrado
-
08/10/2023 02:46
Suspensão do Prazo
-
06/10/2023 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2023 15:45
Mudança de Magistrado
-
11/05/2023 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2023 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2023 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2023 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2023 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2023 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2023 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2023 16:58
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 16:58
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 16:58
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 16:57
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 16:57
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 16:56
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/01/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2022 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2022 10:32
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 10:32
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 10:32
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 10:32
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2022 12:33
Decisão Determinação
-
03/11/2022 13:59
Mudança de Magistrado
-
17/10/2022 13:41
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2022 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2022 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 17:56
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 17:56
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 17:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/12/2021 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2021 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2021 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2021 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2021 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2021 13:00
Expedição de Carta.
-
20/10/2021 13:00
Expedição de Carta.
-
15/10/2021 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/06/2021 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2021 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2021 23:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2021 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2021 22:53
Suspensão do Prazo
-
24/03/2021 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2021 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2021 21:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2021 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2021 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2021 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2021 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2021 19:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2021 15:40
Expedição de Carta.
-
22/01/2021 15:40
Expedição de Carta.
-
22/01/2021 15:40
Expedição de Carta.
-
22/01/2021 15:40
Expedição de Carta.
-
21/01/2021 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/09/2020 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2020 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2020 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2020 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2020 19:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2020 06:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2020 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2020 06:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2020 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2020 18:50
Expedição de Carta.
-
06/08/2020 18:50
Expedição de Carta.
-
06/08/2020 18:50
Expedição de Carta.
-
06/08/2020 18:49
Expedição de Carta.
-
04/08/2020 19:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2020 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2020 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2020 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2020 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2020 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2020 04:36
Suspensão do Prazo
-
27/03/2020 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2020 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2020 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2020 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2020 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2019 16:54
Expedição de Mandado.
-
25/11/2019 16:53
Expedição de Mandado.
-
11/10/2019 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2019 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2019 17:53
Recebida a Petição Inicial
-
08/10/2019 16:55
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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