TJSP - 0005229-06.2021.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005229-06.2021.8.26.0001 (processo principal 0021397-69.2010.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - Sociedade Beneficente São Camilo -
Vistos. 1) Fls. 229 e 234: indefiro a consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), CENSEC, INFOSEG, SIMBA ou sistemas análogos, uma vez que a medida não se destina à busca de patrimônio da parte executada, cabendo ao exequente indicar bens para penhora ou solicitar pesquisa em órgãos idôneos, conforme deferido (fls. 199/200).
A propósito: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Requisição de informações.
Inexistência de elementos que possibilitem a medida excepcional.
Pesquisa de movimentação financeira dos executados via SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias).
Norma legal direcionada a hipóteses de suspeita de crimes de "lavagem" de dinheiro e ocultação de bens.
Inexistência nos autos de documentos que indiquem investigações dos agravados na seara criminal.
Medida extrema a ser efetuada na área cível somente na hipótese de comprovação de efetiva suspeita de ocorrência dos crimes.
Precedentes.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP,Agravo de Instrumento 2028481-65.2025.8.26.0000 - Relatora Desª.Anna Paula Dias da Costa - j. 10/02/2025).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Indeferimento do pedido de pesquisa junto ao INFOSEG - Insurgência do exequente - Impossibilidade - Inadequação da diligência para busca de bens do executado - Ferramenta que tem a finalidade preponderante de combate à criminalidade e não guarda pertinência com atos de execução - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP,Agravo de Instrumento 2008094-29.2025.8.26.0000 - Relator Des.
Marco Fábio Morsello - j. 30/01/2025).
Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - insurgência contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofícios à Central de Escritura e Procurações (CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) - medida pleiteada atendida somente mediante requisição judicial, e que eventualmente pode assegurar a efetividade do processo - cabimento - Pedido de pesquisa na CRC-JUD (Central de Informações do Registro Civil) - ausência de impedimento a que medida seja efetivada pelo próprio recorrente - descabimento - Pesquisa no sistema INFOSEG - Rede de Integração Nacional de Informações e Segurança Pública que se destina à apuração de crimes financeiros e não para localização de bens do executado - descabimento - agravo parcialmente provido. (TJSP, Agravo de Instrumento 2276077-32.2023.8.26.0000 - Relator Des.
Coutinho de Arruda - j. 01/07/2024).
Agravo de instrumento execução localização de bens - decisão que indeferiu expedição de ofícios à Receita Federal, Banco Central, B3 e Colégio Notarial do Brasil, via CENSEC, para informações e consulta de bens dos executados - inexistência de evidência de que as informações requisitadas terão alguma eficácia prática - decisão mantida - agravo improvido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2011455-30.2020.8.26.0000 Relator Des.
Jovino de Sylos jul. 14/05/2020).
Ação de execução de título extrajudicial.
Indisponibilidade de bens do executado e utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Inadmissível.
Manutenção da decisão.
A CNIB não se destina à busca de patrimônio do executado e a decretação de indisponibilidade de bens consistiria em medida desproporcional.
Agravo não provido.(TJSP, Agravo de Instrumento nº 2024721-21.2019.8.26.0000 - Relatora Desª.Sandra Galhardo Esteves - jul. 06/05/2019). 2) Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 3) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório.
Int. - ADV: ERIKA FERREIRA JEREISSATI (OAB 176783/SP) -
28/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:11
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 09:59
Protocolo Juntado
-
26/11/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 07:19
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 16:59
Ato ordinatório
-
23/10/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 09:25
Ato ordinatório
-
14/05/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 15:51
Ato ordinatório
-
19/04/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 06:08
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:16
Expedição de Carta.
-
14/12/2023 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2023 03:32
Suspensão do Prazo
-
14/11/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 15:46
Concedida a Dilação de Prazo
-
15/08/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 17:15
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/05/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
11/04/2023 10:18
Protocolo Juntado
-
10/04/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 16:20
Expedição de Ofício.
-
05/04/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
26/01/2023 10:59
Protocolo Juntado
-
10/10/2022 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 05:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2022 23:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2022 10:18
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2022 17:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/08/2022 12:07
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 08:27
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 08:39
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 08:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2022 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2022 10:18
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 10:27
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 12:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2021 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2021 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2021 17:51
Decisão
-
02/12/2021 15:27
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 15:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/12/2021.
-
05/08/2021 12:37
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 12:35
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2021 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2021 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2021 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2021 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2021 10:11
Ato ordinatório
-
01/07/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2021 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2021 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2021 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2021 11:09
Decisão
-
26/04/2021 14:52
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 14:47
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2010
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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