TJSP - 1029539-69.2025.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029539-69.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisco Dias Franca -
Vistos. 1.
Indefiro a gratuidade de justiça pleiteada, conquanto o autor não logrou êxito na comprovação da alegada hipossuficiência econômica.
Instado a apresentar cópia de suas 3 últimas declarações de bens e renda, não o fez, limitando-se a alegar isenção, sem, contudo, juntar aos autos a impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações de bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados.
Ressalto que os recortes de tela trazidos às fls. 49/53, restringem-se à negativa de restituição, e não atendem à determinação de fls. 38/39.
Como se não bastasse, juntou cópia antiga da CTPS, e não apresentou nenhum dos documentos solicitados pela decisão de fls. 38/39, nem sequer comprovante atual e idôneo de renda mensal, mas possui o autor recursos suficientes para contratar o advogado particular que o representa na presente demanda.
Assim, recolha o autor as custas iniciais devidas ao Estado (guia DARE - código 230-6), promovendo o próprio procurador a queima das guias DARE, consoante Comunicado Conjunto nº 881/2020.
Providencie, ainda, o recolhimento da verba de diligência do Oficial de Justiça, ou a taxa de despesas postais (guia FEDTJ - cód. 120-1), no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. 2.
Verifico, ainda, que o requerente não regularizou sua representação processual, posto que a procuração trazida à fl. 34 consta em nome de terceiro estranho aos autos.
Concedo derradeiros 15 dias para a devida regularização.
Intime-se. - ADV: EMERSON LUIZ SOUZA DA SILVA (OAB 501967/SP) -
03/09/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 15:28
Conclusos para despacho
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11/08/2025 20:31
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/08/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 14:53
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
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10/07/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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