TJSP - 0011593-52.2025.8.26.0001
1ª instância - 09 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011593-52.2025.8.26.0001 (processo principal 1038868-90.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Palavra Viva Ltda - 1.O valor atual da despesa postal é de R$34,35, assim, deve o exequente providenciar o recolhimento do complemento.
Prazo 15 dias. 2.
Após, na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Não sendo localizada a parte executada, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária, a consulta aos órgãos conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL) para localização de endereços. 4.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 5.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%. 6.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 , que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Em caso de eventual inércia, arquivem-se os autos até ulterior provocação. - ADV: GABRIEL MARTINS RIBEIRO CALZE (OAB 376044/SP) -
04/09/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 12:08
Conclusos para decisão
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14/08/2025 22:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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