TJSP - 1010435-82.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:00
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:00
Juntada de Certidão
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28/08/2025 16:53
Expedição de Carta.
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28/08/2025 16:53
Expedição de Carta.
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28/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010435-82.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ccisa32 Incorporadora Ltda -
Vistos. 1.
Nos termos do art. 829, § 1 do CPC, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. 2.
A verba honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. 3.
O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos do mandado de citação. 4.
Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. - ADV: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA (OAB 162574/RJ) -
27/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:51
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2025 11:27
Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:26
Conclusos para despacho
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31/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 17:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2025 09:59
Conclusos para despacho
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04/07/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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