TJSP - 1502356-85.2025.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502356-85.2025.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Universidade de Taubaté - UNITAU - Carlos Eduardo Ramos Batista -
Vistos.
Extrato de fls. retro: intime-se a exequente, para no prazo de 15 dias, a se manifestar acerca do valor por ela levantando, sobre eventual quitação da dívida inclusive.
Não havendo quitação, no mesmo prazo acima, deverá a parte exequente apresentar planilha de débito remanescente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, indicando, no prazo de 90 dias, bens passíveis de penhora, devendo promover pesquisas em órgãos conveniados, se o caso, comprovando-se nos autos.
Decorrido o prazo de 90 dias, sem manifestação, tornem os autos conclusos para aplicação os termos da Resolução 547 do CNJ.
Não sendo o caso de aplicação da Resolução 547, do CNJ, arquivem-se os autos pelo prazo de 1 ano, nos termos do parágrafo 1º, da Lei 6.830/80, a contar da intimação da tentativa frustrada de localização de bens passíveis de penhora.
Decorrido o prazo de 1 ano, não sendo o caso de aplicação da Resolução 547 do CNJ, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º, da LEF, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente, cientificando-se a parte exequente.
Intime-se. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP), GUILHERME EGIDIO SOARES (OAB 391587/SP), JARDEL RAMOS CAVADAS (OAB 391995/SP) -
08/09/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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04/09/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 02:08
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:32
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
07/08/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2025 16:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/07/2025 16:03
Conclusos para decisão
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08/07/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 11:57
Juntada de Certidão
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13/06/2025 12:07
Expedição de Carta.
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17/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/05/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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