TJSP - 1054519-25.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1054519-25.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Minoro Higa - - Fatima Emiko Tsibana Higa - Providencie a parte autora os seguintes itens faltantes/complementares referentes à decisão de fls. 114 a 117: Considerando que a autora Fátima exerce atividade atividade empresarial, deverá carrear aos autos a) extratos bancários dos últimos 30 (trinta) dias, de todas as contas, referentes ao CNPJ 14.***.***/0001-29, acompanhados de Relatório sobre Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), emitido junto ao Banco Central, pela conta Gov.Br: https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs; b) comprovante de existência/inexistência de veículos de titularidade da pessoa jurídica, disponível em: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo/, acompanhado de consulta da tabela FIPE - https://veiculos.fipe.org.br/, devendo ser selecionado o tipo de veículo para consulta (carros e utilitários pequenos, caminhões e micro-ônibus, moto), de cada um dos veículos apontados pela pesquisa ao DETRAN.
Alternativamente, no mesmo prazo, a parte autora deverá recolher as custas e despesas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição do processo.
Posse transmitida por possuidor falecido: exibir certidão de óbito da pessoa falecida que detinha a posse originalmente, e incluir os herdeiros no polo ativo ativo da ação.
Se vivos os pais, antecessores na posse, deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, com firma reconhecida em cartório, no sentido de que não possuem outros filhos e não têm interesse em figurar no imóvel objeto da ação, fazendo constar o endereço do imóvel usucapiendo.
Observação: Caso a parte autora não pretenda incluir os irmãos ou herdeiro(s) de seus pais, alternativamente, deverá: a) incluí-lo(s) no polo passivo da ação, qualificando-o(s) e requerendo a citação; OU b) apresentar declaração de anuência, com firma reconhecida em cartório, no sentido de que não se opõe(m) ao pedido da parte autora, não pretende(m) integrar o polo ativo da ação, está(ão) cientes de que acaso reconhecido o domínio na presente ação o será em benefício da parte autora, com exclusão do anuente, fazendo constar expressamente o endereço do imóvel usucapiendo; c) apresentar partilha dos bens (judicial ou extrajudicial), para comprovar que o bem lhe fora atribuído em separação/divórcio ou inventário/arrolamento dos bens, se o caso.
Declaração de próprio punho de cada autor e sob as penas da lei, dizendo que utiliza o imóvel para moradia, ou nele realiza obras ou serviços de caráter produtivo, acaso pretendam se beneficiar do redutor previsto no art. 1.238. par. único, CC; Exibir certidões do Distribuidor Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis) e dos titulares de domínio Maria do Carmo Bastos Giaccaglini, Vicente Giaccaglini e do promitente comprador Nelson de Júlio (fl. 78) (https://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia).
Não havendo RG e CPF da parte pesquisada, a certidão de distribuidores cíveis deve ser obtida pessoalmente no Setor do Distribuidor do Fórum Central, o qual realizará pesquisa fonética; Certidões de objeto e pé relativas às ações possessórias/petitórias e de despejo referentes aos autores, antecessores na posse ou titulares de domínio; Certidões de objeto e pé dos inventários/arrolamentos em nome dos proprietários tabulares do imóvel usucapiendo, acaso haja indicação da existência de ações desta espécie nas certidões de distribuição cível.
Finalizada a partilha dos bens, requerer a inclusão no polo passivo de todos os sucessores, qualificando-os para a citação.
Pendente a partilha, indicar o inventariante, desde que não seja dativo, para citação, qualificando-o; Indicar as pessoas a serem citadas e cientificadas, de acordo com as informações dos Cartórios de Registro de Imóveis, apresentando completa qualificação dos titulares de domínio, confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores), bem como dos antecessores na posse.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 330, CPC), cancelamento da distribuição (art. 290, CPC) e/ou extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, IV, CPC), independentemente de nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Os documentos não deverão ser juntados em blocos, tampouco, como se cada folha fosse um documento.
A parte deverá selecionar a nomenclatura específica e somente utilizar "documentos diversos" na ausência de categoria que defina o documento.
Exemplos de nomenclaturas disponíveis no sistema: conta de energia elétrica (1215); conta de água (1216); conta de telefone (1217); contrato (9583); certidão de casamento (1062); certidão de óbito (567); certidão de nascimento (1063); RG - cédula de identidade (727); certidão do distribuidor (1477); certidão de objeto e pé (1497); nota fiscal (784); certidão de matrícula do imóvel (773); planta-imóvel (780); termo de declaração (9560); cópias extraídas de outros processos (776), comprovante de pagamento (1182), comprovante de residência (1187); declaração de bens (73), dentre outros.
Intimem-se. - ADV: ANDRÉIA CANDIDO MOREIRA LEAL (OAB 370693/SP), ANDRÉIA CANDIDO MOREIRA LEAL (OAB 370693/SP) -
04/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:34
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
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14/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 09:37
Mudança de Magistrado
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12/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
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01/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 14:50
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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10/07/2025 08:47
Conclusos para despacho
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08/07/2025 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 16:19
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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13/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
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12/06/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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