TJSP - 1003282-55.2023.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 15:53
Apensado ao processo
-
09/05/2025 15:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
09/05/2025 15:30
Apensado ao processo
-
09/05/2025 15:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:35
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 12:39
Realizado cálculo de custas
-
24/04/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:51
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:33
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/08/2024 11:35
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
20/08/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
19/08/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:08
Certidão de Cartório Expedida
-
19/08/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 11:44
Certidão de Cartório Expedida
-
15/08/2024 17:08
Petição Juntada
-
14/08/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 15:09
Petição Juntada
-
14/08/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
14/08/2024 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
23/07/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 13:17
Apelação/Razões Juntada
-
05/07/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
04/07/2024 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 11:36
Embargos de Declaração Juntados
-
02/07/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
28/06/2024 14:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
09/05/2024 16:39
Conclusos para Sentença
-
09/05/2024 16:39
Certidão de Cartório Expedida
-
25/03/2024 13:20
Alegações Finais Juntadas
-
21/03/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:39
Remetido ao DJE
-
19/03/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 12:08
Petição Juntada
-
08/03/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
06/03/2024 13:57
Convertido o Julgamento em Diligência
-
09/02/2024 17:59
Pedido de Baixa das Restrições Negativas Juntado
-
16/11/2023 11:08
Conclusos para Sentença
-
16/11/2023 10:16
Petição Juntada
-
11/11/2023 00:47
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 14:49
Especificação de Provas Juntada
-
23/10/2023 13:50
Réplica Juntada
-
20/10/2023 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:09
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 12:26
Contestação Juntada
-
22/09/2023 15:55
AR Positivo Juntado
-
28/08/2023 09:52
Carta Expedida
-
25/08/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Gonçalves Scutti (OAB 223128/SP) Processo 1003282-55.2023.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Raimundo Alves da Silva -
Vistos.
Fls. 53/56: o requerente apresentou embargos de declaração à decisão de fls. 49/50, objetivando sanar omissão apontada.
Decido.
Recebo os embargos de declaração por tempestivos.
Assiste razão ao embargante.
De fato, no caso dos autos, há omissão no tocante ao pedido de concessão de tutela de urgência para cessar os descontos realizados diretamente em conta bancária do autor no valor de R$ 431,92 ( quatrocentos e trinta e um reais e noventa e dois centavos) está sendo realizado pelo requerido, conforme extratos acostados as fls. 45.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS e a fim de saná-los, defiro a extensão dos efeitos da antecipação da tutela concedia as fls. 49/50 para determinar que o requerido (Banco Bradesco S/A) cesse os descontos realizados diretamente na conta corrente da parte autora no valor de R$ 431,92 ( quatrocentos e trinta e um reais e noventa e dois centavos).
No mais, mantenho a decisão tal como lançada.
Intimem-se -
24/08/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 08:47
Embargos de Declaração Juntados
-
22/08/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 19:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 13:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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