TJSP - 1001582-38.2025.8.26.0294
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Jacupiranga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:32
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 21:31
Juntada de Petição de Réplica
-
09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001582-38.2025.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Benedito Vilson - - Gisciane da Silva Fortes da Rosa - - Ivan de Oliveira - - Josuel Teixeira Armstrong - À parte autora, para responder à contestação, no prazo de quinze dias.
Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão.
A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências.
Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC).
Nada Mais. - ADV: RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP), RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP), RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP), RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP) -
08/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:47
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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03/09/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001582-38.2025.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Benedito Vilson - - Gisciane da Silva Fortes da Rosa - - Ivan de Oliveira - - Josuel Teixeira Armstrong -
Vistos.
Defiro o processamento do feito.
Tendo em vista que o caso versa matéria, cuja prova se apresenta eminentemente documental, por inteligência ao Enunciado nº 15 de Colégio Recursal da 21ª Circunscrição Judiciária, deixo de designar audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se o Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico, nos moldes do Comunicado Conjunto nº 508/2018, para que apresente defesa no prazo legal.
Depois da apresentação da defesa, intime-se o pólo ativo para que no prazo de 10 dias, querendo, manifeste-se em réplica.
A seguir, tornem conclusos para decisão ou sentença. - ADV: RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP), RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP), RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP), RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP) -
29/08/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 14:31
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 19:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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