TJSP - 0001005-38.2025.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001005-38.2025.8.26.0016 (processo principal 1003087-59.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gabriela Camargo -
Vistos.
Anote-se que tratando-se de réu revel na fase de conhecimento, é desnecessária nova intimação, razão pela qual dou o executado por intimado do presente cumprimento de sentença.
A respeito do tema: "Agravo de instrumento da parte executada contra r. decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença e embargos declaratórios - réu, revel na fase cognitiva, alega nulidade da decisão que determinou a constrição de bens e valores, por falta de sua intimação para cumprimento da sentença - descabida a intimação pessoal do réu revel acerca da sentença - incidência do artigo 346 do CPC - cumprimento de sentença é mera fase, não novo processo - regularidade da execução direta - contagem do prazo para cumprimento da obrigação a partir do trânsito em julgado - inteligência do artigo 52, III e IV, da Lei 9.099/1995 - Enunciado 47 do FOJESP - mantida a r. decisão - negado provimento." (TJSP; Agravo de Instrumento 0100001-32.2023.8.26.9008; Rel.
Fernando Bonfietti Izidoro; / Segunda Turma Civel e Criminal do Foro de Itatiba,j. 28/02/2023, V.U.) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando meios para satisfação do débito.
Prazo:15 dias.
Intimem-se. - ADV: JAMILE SANTOS GOMES (OAB 413033/SP) -
29/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 09:26
Conclusos para decisão
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12/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 07:12
Determinada a citação
-
24/03/2025 22:28
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 14:05
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 14:04
Ato ordinatório
-
06/02/2025 14:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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