TJSP - 1072611-56.2022.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1072611-56.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco ABC Brasil S.A. - GBX INDUSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA e outro -
Vistos. 1) Por primeiro, intimem-se os executados para regularizar a representação processual apresentando procuração devidamente assinada, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que os documentos de fls. 351-352 estão apócrifos, sob pena de exclusão da advogada cadastrada.
Ainda, no mesmo prazo, intime-se a executada GBX para apresentar o contrato social/atos constitutivos, para regularização da representação. 2) Para concessão da justiça gratuita às pessoas jurídicas com fins lucrativos é imprescindível a comprovação minuciosa e exaustiva da impossibilidade de arcar com os encargos processuais sem comprometer a existência da própria sociedade.
Diante disso, providencie a parte executada, no prazo de 15 dias, a documentação necessária à comprovação do estado de necessidade, com a apresentação das três últimas declarações de renda, três últimos balanços patrimoniais, livros caixa, extratos bancários das movimentações financeiras dos últimos três meses de todas as contas que possui, certidão da JUCESP comprovando eventual inatividade (se o caso), dentre outros capazes de comprovar o alegado. 3) O executado Luiz Augusto Badinhani Mota impugnou a penhora de quotas sociais e lucros de empresas das quais é sócio, alegando necessidade de instauração prévia de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e ausência de relação das sociedades com a execução.
O exequente manifestou-se pela rejeição da impugnação.
No mérito, contudo, não assiste razão ao impugnante.
Como avalista da Cédula de Crédito Bancário que fundamenta a execução, o executado já figura legitimamente no polo passivo da demanda, sendo desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Não se está atingindo o patrimônio das pessoas jurídicas, mas apenas os direitos de sócio pertencentes ao executado pessoa física.
A penhora de quotas sociais e direitos a lucros e dividendos encontra expressa previsão no art. 835, IX, do CPC, não havendo exigência legal de esgotamento prévio de outras modalidades de constrição, devendo apenas ser observada a ordem preferencial de forma não rígida.
Ademais, restou comprovado que o executado detém participação societária nas empresas indicadas, conforme alterações contratuais juntadas aos autos, sendo improcedente a alegação de não pertencimento à empresa GBX AGRO LTDA (CNPJ 15.***.***/0001-95), na qual ingressou em 28/02/2024 com participação de 66,66% do capital social, bem como é único sócio da empresa BADI CENTRO DE PRODUÇÃO E GRÁFICA (CNPJ 05.***.***/0001-38), com integralização recente de capital no montante de R$ 500.000,00, conforme documentos acostados em fls. 231-319.
Ambas as empresas encontram-se com situação cadastral ativa, contrariando a alegação de inatividade.
REJEITO, portanto, a impugnação apresentada e mantenho a penhora de quotas sociais e eventuais lucros e dividendos de titularidade do executado Luiz Augusto Badinhani Mota nas sociedades indicadas na decisão de fls. 330/331.
Prossiga-se com as medidas cabíveis para avaliação e expropriação das quotas sociais penhoradas, devendo o exequente requerer o que entender de direito neste sentido no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), CAMILE DE FREITAS BÁRBARA (OAB 521492/SP), CAMILE DE FREITAS BÁRBARA (OAB 521492/SP) -
02/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 20:02
Juntada de Petição de Réplica
-
29/05/2025 15:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 07:30
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 11:51
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 19:43
Penhora Deferida
-
06/03/2025 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 10:07
Juntada de Ofício
-
29/10/2024 10:06
Juntada de Ofício
-
17/10/2024 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 10:16
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 08:42
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 08:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/07/2024.
-
15/05/2024 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 17:28
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
27/02/2024 17:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2024.
-
28/01/2024 18:53
Suspensão do Prazo
-
05/12/2023 22:02
Suspensão do Prazo
-
15/11/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 10:19
Ato ordinatório
-
29/05/2023 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 14:12
Decisão Determinação
-
24/04/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 13:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/03/2023 09:57
Bloqueio/penhora on line
-
23/01/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2022 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2022 02:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2022 18:53
Expedição de Ofício.
-
14/09/2022 18:52
Expedição de Ofício.
-
14/09/2022 18:52
Expedição de Carta.
-
14/09/2022 18:52
Expedição de Carta.
-
14/09/2022 18:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/09/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 14:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2022 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2022 16:43
Expedição de Ofício.
-
14/07/2022 16:42
Expedição de Ofício.
-
14/07/2022 16:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/07/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000358-48.2025.8.26.0024
Andradina Clinica Odontologica LTDA. - M...
Elias Junior Almeida Soares
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 16:13
Processo nº 0003292-90.2025.8.26.0624
Fernando Zinhani Ortega
Unimed de Tatui Cooperativa de Trabalho ...
Advogado: Silvia Regina Catto Mocellin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2020 14:52
Processo nº 3000559-22.2013.8.26.0301
Banco Bradesco S/A
Juliana Moreira de Paula
Advogado: Carlos Alexandre Barbosa Vasconcelos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2013 11:42
Processo nº 1001580-68.2025.8.26.0294
Rafael Goncalves Domingues
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Clayson Gato de Oliveira Trudes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 18:22
Processo nº 0005885-42.2025.8.26.0576
Edson Tasinafo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabio Caetano de Assis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2024 16:19