TJSP - 4000173-76.2025.8.26.0681
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Louveira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:28
Juntada de Petição - SAMUEL MOSCOSPKI JUNIOR (SP348470 - MIRENA BIGARDI)
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05/09/2025 14:25
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000173-76.2025.8.26.0681/SP AUTOR: SAMUEL MOSCOSPKI JUNIORADVOGADO(A): MIRENA BIGARDI (OAB SP348470) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
CAMILA CORBUCCI MONTI MANZANO.
Vistos.
Em análise da inicial, verifico que não houve a juntada de procuração e comprovante de pagamento realizado via PIX.
Providencie ainda a emenda da inicial, para que regularize sua representação processual com assinatura manuscrita e junte aos autos o comprovante de pagamento (PIX).
Deverá ainda comprovar o domicílio nesta Comarca através de comprovante de residência atual em seu nome, conta de água ou conta de energia ou carnê de IPTU ou comprovante de pagamento de TV a cabo ou internet fixa ou contrato de locação.
Caso não possua nenhuma correspondência das citadas acima em seu nome, deverá providenciar declaração atualizada, com firma reconhecida, do(a) proprietário(a) do imóvel juntamente com a comprovação da propriedade, no sentido de que a parte requerente reside em tal endereço. Anoto que não serão aceitos outros tipos de comprovantes de endereços.
Ressalto que o documento juntado aos autos trata-se de serviço de telefonia móvel.
Com relação aos links disponibilizados na petição inicial, considerando-se que no sistema Eproc é possível a juntada de áudios e vídeos, deverá a parte providenciar a juntada aos autos.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção da ação (art. 76, § 1º, inc.
I, cc artigo 321, parágrafo único, ambos do CPC/2015).
Intime-se.
Louveira, 28 de agosto de 2025. -
28/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:03
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 19:20
Conclusos para decisão
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12/08/2025 20:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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