TJSP - 1003715-72.2024.8.26.0008
1ª instância - 3 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Reg. Tatuape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003715-72.2024.8.26.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosana Aparecida Munhoz - - Tabata Gusmao Falcao - - Bruno Gusmão Falcão - Como já decidido, deverão os requerentes providenciar a juntada de certidão atualizada de casamento do "de cujus", no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, observo que o ofício expedido à Caixa Econômica Federal não foi respondido até a presente data, conforme certidão de fls. 67.
Outrossim, verifico que a resposta do ofício do INSS (fls. 62) confirmou a existência de saldos previdenciários, mas a determinação judicial de transferência dos valores para conta vinculada a este processo não foi cumprida.
Considerando a inércia das instituições oficiadas, que prejudica o andamento do feito, e tendo em conta que o Juízo deve zelar pela efetividade e celeridade processual, a intervenção direta se faz necessária, com fulcro no poder de direção do processo conferido pelo artigo 139 do Código de Processo Civil.
Dessa forma, determino que a UPJ expeça novos ofícios para a Caixa Econômica Federal, visando à obtenção de informes acerca de valores atinentes ao FGTS e ao PIS/PASEP de titularidade do falecido e para que transfira os valores eventualmente existentes para conta judicial vinculada a estes autos.
Igualmente, providencie a UPJ a expedição de novo ofício ao INSS para que transfira os saldos residuais previdenciários de titularidade do falecido para conta judicial vinculada a estes autos.
Deverá constar nos ofícios que fica assinalado o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento das determinações, observando que a resposta deverá ser enviada diretamente a este Juízo no endereço eletrônico [email protected], consignando o respectivo número do processo.
Decorrida a quinzena sem a resposta dos ofícios, certifique-se o decurso do prazo e, independentemente de nova decisão e sem necessidade de remessa dos autos à conclusão, cobrem-se as respostas.
Após o encarte das respostas dos ofícios, independentemente de nova decisão e sem necessidade de remessa dos autos à fila de conclusão, intimem-se os autores, por ato ordinatório, para manifestarem-se sobre os documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. - ADV: JOSE ARI CAMARGO (OAB 106581/SP), JOSE ARI CAMARGO (OAB 106581/SP), JOSE ARI CAMARGO (OAB 106581/SP) -
02/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 12:23
Conclusos para decisão
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25/06/2025 13:45
Conclusos para despacho
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25/06/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 21:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 20:24
Conclusos para decisão
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05/06/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 14:09
Conclusos para decisão
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14/04/2025 16:56
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 11:53
Conclusos para decisão
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19/03/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 17:01
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 13:25
Conclusos para decisão
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05/02/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 09:51
Conclusos para decisão
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17/10/2024 15:15
Conclusos para despacho
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17/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/08/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2024 07:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2024 21:03
Conclusos para decisão
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26/03/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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