TJSP - 1000248-62.2023.8.26.0027
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Iacanga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 11:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/10/2023 05:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 05:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:26
Baixa Definitiva
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25/09/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 07:47
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogério Milanesi de Magalhães Chaves (OAB 277971/SP), Sandro Carlos Balarin (OAB 309909/SP) Processo 1000248-62.2023.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Renata Cristiane de Brito - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos e extingo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para o fim de condenar a parte requerida à obrigação de: 1) fazer, consistente em recalcular o adicional de tempo de serviço quinquênio pagos a parte autora, os quais devem incidir também sobre a verba denominada piso salarial docente" (código 001035), apostilando-se; e 2) pagar a parte requerente as diferenças apuradas no período que antecedeu o ajuizamento da ação, corrigidos a partir de cada vencimento e desde o momento em que passaram a ser devidos.
Os valores referidos no item "2" acima deverão ser corrigidos monetariamente de acordo com o IPCA-E até a data da citação.
Após, a requisição de pagamento deverá ser feita unicamente por meio do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),acumulado mensalmente.
O quantum devido será apurado, por simples cálculos aritméticos, na fase de cumprimento de sentença.
Indevido o pagamento de custas e despesas nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/1995.
Considerando o montante líquido percebido mensalmente pela autora (fls. 34/36), indefiro a justiça gratuita.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
O preparo corresponderá, salvo hipótese de isenção legal ou de deferimento de justiça gratuita em favor do recorrente: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs (art. 4º, § 1º, da Lei Estadual n. 11.608/2003),a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,também observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, remuneração dos conciliadores, se o caso, etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos; Observo que a parte recorrente tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto n. 881/2020.
Publique-se e intimem-se. -
16/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 13:45
Julgado procedente o pedido
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15/07/2023 07:42
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 11:31
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 15:00
Conclusos para despacho
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06/07/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 17:03
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 10:48
Conclusos para decisão
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24/06/2023 17:00
Juntada de Petição de Réplica
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22/06/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 12:20
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/06/2023 08:33
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/06/2023 17:06
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2023 09:49
Conclusos para decisão
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07/06/2023 18:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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