TJSP - 1000345-62.2023.8.26.0027
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Iacanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 08:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/09/2023 07:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aparecida de Fatima Pinheiro (OAB 274551/SP) Processo 1000345-62.2023.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria de Fátima da Silva - Considerando a manifestação de fl. 23, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Ausente o interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, dispensada a certificação pela z.
Serventia.
Proceda-se às baixas necessárias e arquivem-se com as cautelas de praxe.
Processos digitais: decorrido um ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento.
Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança.
A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça).
Publique-se e intime-se. -
16/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 13:47
Extinto o processo por desistência
-
15/08/2023 12:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 14:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 08:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 11:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 09:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 09:58
Concedida a Medida Liminar
-
31/07/2023 09:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 09:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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