TJSP - 1002008-89.2023.8.26.0627
1ª instância - Vara Unica de Teodoro Sampaio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002008-89.2023.8.26.0627 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Bianca dos Santos Acorse - - Bianca dos Santos Acorse - Conforme requerido pela (ou diante da inércia da) parte exequente, nos termos do art. 40 da LEF, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano.
Se requerido, declaro insubsistentes eventuais penhoras/restrições existentes nos autos; ficando o(a) depositário(a) liberado(a) do encargo.
Providencie a serventia retirada de eventuais restrições nos sistemas eletrônicos.
Findo o prazo de suspensão: a) tratando-se de execução fiscal de valor inferior a R$ 10.000,00 quando do ajuizamento, voltem conclusos para extinção pela ausência do interesse de agir, conforme disposto na Resolução 547, do Conselho Nacional de Justiça e Provimento CSM 2738/2024. b) tratando-se de execução fiscal de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 quando do ajuizamento, iniciar-se-á o prazo quinquenal de prescrição intercorrente nos termos da Súmula 314 do C.
STJ.
Nesse caso, remetam-se os autos ao arquivo provisório (arquivo fiscal), independentemente de nova intimação da parte exequente, com lançamento da movimentação específica (61613, conforme Comunicado CG 641/2015, DJE 25/05/2015) para aguardar o decurso de tal prazo prescricional).
Intime(m)-se. - ADV: ADENIR THEODORO JUNIOR (OAB 422891/SP), ADENIR THEODORO JUNIOR (OAB 422891/SP) -
26/08/2024 20:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 15:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/07/2024 22:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2024 12:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/06/2024 21:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/05/2024 10:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/05/2024 10:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2024 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/05/2024 09:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/05/2024 23:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 19:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/02/2024 09:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2024 12:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2024 13:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/02/2024 09:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/02/2024 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2024 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/09/2023 07:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/09/2023 07:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Lúcio Baptista Linhares (OAB 228670/SP) Processo 1002008-89.2023.8.26.0627 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Teodoro Sampaio - Cite-se para pagamento no prazo de5dias, sob pena de penhora.
Não sobrevindo embargos, fixo honorários advocatícios em 10%sobre o valor do débito apurado.
Se houver citação, decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte exequente para requerer diligências constritivas.Se não houver a citação, intime-se a parte exequente para indicar novo endereço ou requerer diligências.Em caso de inércia, suspendo o feito pelo prazo de um ano.
Decorrido esse, ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação, onde aguardará até manifestação da parte ou o decurso do prazo de prescrição.
Intime-se. -
24/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 11:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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