TJSP - 0038399-21.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0038399-21.2025.8.26.0100 (processo principal 1085878-27.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Daniela Costa da Fonseca - - Rodrigo Alves Sociedade Individual de Advocacia - Condomínio Link Home Augusta -
Vistos.
Dada a satisfação integral do débito, julgo extinta a ação que Rodrigo Alves Sociedade Individual de Advocacia e Daniela Costa da Fonseca promove a Condomínio Link Home Augusta, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, com base no comprovante de depósito e no formulário acostados aos autos (fls. 34), observada a ordem cronológica dos feitos.
Transitada em julgado, arquive-se os autos com as anotações de baixa e extinção.
Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital.
P.
R.
I. - ADV: RODRIGO DA SILVA ALVES (OAB 393913/SP), RODRIGO DA SILVA ALVES (OAB 393913/SP), DENIS EMANUEL BUENO NOGUEIRA (OAB 223342/SP) -
27/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:01
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 22:52
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:57
Decisão Determinação
-
06/08/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 11:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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