TJSP - 0000923-59.2025.8.26.0128
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cardoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000923-59.2025.8.26.0128 (processo principal 1000755-40.2025.8.26.0128) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Reinaldo Antonio dos Santos -
Vistos.
Analisando-se os autos, verifica-se que a última intimação pessoal do executado (fls. 16) foi realizada no mesmo endereço que consta do Aviso de Recebimento de fls. 38 dos autos principais.
Assim sendo, dou a executada por intimada acerca da decisão de fls. 11.
Nesse sentido: Mudança de endereço - não comunicação ao juízo - intimação - endereço constante nos autos - validade "4.
A intimação dirigida ao endereço constante nos autos será considerada válida, ainda que não recebida pessoalmente pela parte, se constatada a ausência de comunicação do novo endereço ao juízo.
Artigos 77, V e 274, parágrafo único, ambos do CPC.
Precedentes." Acórdão 1224601, 00275539120168070001, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 18/12/2019, publicado no DJE: 29/1/2020.
Aguarde-se o prazo para pagamento.
Após, certificado o decurso do prazo referido, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito.
Intime-se. - ADV: LEANDRO APARECIDO MELOZE GUERRA (OAB 403741/SP) -
02/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:30
Conclusos para despacho
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31/08/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2025 08:03
Juntada de Certidão
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18/08/2025 17:33
Expedição de Carta.
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07/08/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 21:43
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 14:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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