TJSP - 4000124-22.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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05/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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04/09/2025 18:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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04/09/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/09/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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04/09/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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04/09/2025 17:37
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local 1ª Vara do Juizado Especial - 13/10/2025 14:00
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03/09/2025 22:49
Juntada de Petição
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03/09/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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30/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 43
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29/08/2025 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000124-22.2025.8.26.0071/SP RÉU: NATHÁLIA QUIRINO BUENOADVOGADO(A): EVELIZE GIANEZI AGUIRRA ALVES (OAB SP303175)RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDEADVOGADO(A): LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB SP450711) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Nesse momento não é possível concluir pela incompetência deste Juizado Especial para a lide em razão de suposta complexidade e eventual necessidade de realização de perícia, razão porque difiro a análise dessa preliminar para o momento da sentença. 2.
Considerando a necessidade de instruir o processo, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. 3.
A audiência será realizada POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS (que não precisa estar instalado no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone, com acesso à internet. 4.
Deverão ser informado nos autos os endereços eletrônicos e telefones das partes, advogados e das testemunhas, inclusive as que eventualmente se encontrem fora desta Comarca, para viabilizar a participação de todos na audiência. 5.
Caso a parte autora e/ou seu advogado não informe(m) seu e-mail atualizado ou não justifiquem e comprovem a impossibilidade de fazê-lo, e, por isso, deixem de participar da audiência, o processo será extinto, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95. 6.
Caso a parte ré e/ou seu advogado não informe(m) seu e-mail atualizado ou não justifique e comprove a impossibilidade de fazê-lo e por isso deixe de participar da audiência, será aplicada a pena de confissão, diante do disposto no art. 20 da Lei n.º 9.099/95, pois a participação na audiência é obrigatória no sistema dos Juizados. 7.
Compete às partes e testemunhas, comprovar as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio virtual, não sendo suficientes apenas alegações, podendo requerer que a audiência seja realizada de forma híbrida. 8.
Incomprovadas as impossibilidades técnicas, a audiência será realizada por meio de videoconferência, sendo considerados ausentes os que não participarem. 9.
Com todos os endereços eletrônicos nos autos, a serventia, providenciará o envio do link de acesso à reunião virtual, bem como do manual de participação em audiências virtuais ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. 10.
No dia e horário agendados, todos os participantes, inclusive as testemunhas, deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. 11.
Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 12.
Importante esclarecer que durante a audiência virtual é possível a comunicação privada entre a parte e seu advogado, sendo dispensável que estejam no mesmo local.
Int. -
28/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:00
Decisão interlocutória
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28/08/2025 11:49
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:35
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 11:06
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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12/08/2025 13:55
Despacho
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12/08/2025 12:54
Conclusos para despacho
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12/08/2025 12:39
Juntada de peças digitalizadas
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05/08/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 13:15
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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31/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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30/07/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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29/07/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 10:23
Despacho
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29/07/2025 09:08
Conclusos para despacho
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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25/07/2025 15:34
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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17/07/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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16/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:17
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 13
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16/07/2025 13:17
Despacho
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16/07/2025 11:21
Conclusos para despacho
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2025 18:37
Juntada de Petição
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01/07/2025 22:20
Juntada de Petição
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26/06/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 15:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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11/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:42
Determinada a citação
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11/06/2025 15:31
Conclusos para despacho
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11/06/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/06/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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