TJSP - 0000410-50.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:40
Incidente Processual Instaurado
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000410-50.2025.8.26.0562 (processo principal 1001724-82.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Terezinha de Jesus das Chagas - Prefeitura Municipal de Santos -
Vistos.
Diante da concordância do exequente no tocante ao cálculo apresentado pela parte executada, aprovo o valor TOTAL de R$ 7.091,42 para janeiro/2025 (fls. 12/13).
A teor do Comunicado do TJ/SP nº 394/2015, de 02/07/2015, é ônus do exequente proceder ao peticionamento eletrônico da requisição de pagamento em regime de obrigação de pequeno valor ou precatório, observando a correta decomposição de valores quando do preenchimento dos dados no sistema (juros, honorários, etc.).
Para mais, a teor do art. 3º, § 2º do Provimento CSM 2.753/2024 ("Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução"), competirá ao requerente, também quando do preenchimento dos dados no momento da instauração do incidente, em campo próprio, a correta indicação dos dados bancários do credor ou do advogado com poderes para dar e receber quitação.
Conquanto de aplicabilidade imediata, gradualmente as entidades devedoras devem se programar para pagar diretamente à parte, como o fez a Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos do Comunicado nº 377/2025 (Processo nº 2024/00041977), em linha com o Comunicado GP nº 39/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com previsão para o final do mês de abril de 2025.
Aguarde-se a adoção de providências pela parte interessada por 30 (trinta) dias, cumprindo ao cartório certificar nestes autos a instauração e encerramento do expediente digital.
Após o pagamento, abra-se conclusão nestes e nos autos do processo principal para extinção em conjunto.
Intime-se. - ADV: LUIZ FRANCISCO ISERN (OAB 88377/SP), MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005491-22.2025.8.26.0704
Kellen Ribeiro Reis
Sao Paulo 14 Participacoes LTDA
Advogado: Joao Teixeira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 09:18
Processo nº 1005889-15.2025.8.26.0624
Mara Regina Campos Foltran
Prefeitura Municipal de Tatui
Advogado: Priscila Bolina Camargo Alegre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2025 17:50
Processo nº 0002186-44.2025.8.26.0996
Justica Publica
Alexsandro da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2025 16:57
Processo nº 1006159-14.2025.8.26.0309
Ox da Amazonia Industria de Bicicletas S...
Juliana Felix Bernardo Vizzoni
Advogado: Felipe Augusto Vieira Leal Bezerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2025 09:33
Processo nº 1000861-59.2025.8.26.0400
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Andreis Carlos Inacio 37922991850
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 11:25