TJSP - 1017183-87.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Franca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017183-87.2025.8.26.0196 - Inventário - Sucessões - Ricardo Rodrigues - Fernanda Paula Rodrigues Carneiro - - Rachel Kellen Rodrigues - 1.
Converto o processamento do presente inventário em arrolamento. Às anotações e correções em razão disso decorrente. 2.
Trata-se de arrolamento promovido em relação aos bens deixados pelo falecimento de José Ricardo Rodrigues.
Aos autos foram juntados: certidão de inexistência de testamento expedida pelo CENSEC (fls. 99/101); certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união (fls. 107); certidão de inexistência débitos sobre o imóvel (fls. 64); e o protocolo de declaração do ITCMD, acompanhado das guias de recolhimento e respectiva homologação junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento (fls. 83/97). 3.
Cumpridos e preenchidos, portanto, os requisitos legais exigidos para tanto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha documentado às fls. 76/82, procedido nestes autos de arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de José Ricardo Rodrigues e, em consequência, adjudico aos herdeiros os respectivos quinhões que lhes foram atribuídos, ressalvados eventuais erros, omissões e direitos de terceiros. 4.
Custas na forma da lei, observando-se a gratuidade judiciária.
Por se tratar de partilha amigável e não havendo interesse recursal nas modalidades necessidade e utilidade, certifique-se, desde logo, à luz do disposto no artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o trânsito em julgado da sentença e expeçam-se: (i) formal de partilha, anotando-se que as partes são beneficiárias da gratuidade judiciária e que tal benefício compreende a isenção do pagamento de emolumentos para registro do formal de partilha, nos termos do artigo 98, § 1º, IX, do CPC; (ii) alvará para transferência do veículo arrolado, descrito no CRLV a fls. 65/66, em favor dos herdeiros, com observância de seus respectivos quinhões, cumprindo-se as formalidades administrativo-legais exigidas para tanto e anotando-se que as partes são beneficiárias da gratuidade judiciária; (iii) alvará autorizando o inventariante a proceder ao levantamento do valor depositado na conta de titularidade do autor da herança informada a fls. 67. 5.
Dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual, conforme artigo 659, §2º, do CPC, em razão do Comunicado CG nº 1252/2019. 6.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Intimem-se. - ADV: ALYNE APARECIDA COSTA CORAL (OAB 272580/SP), KÁTIA GISLAINE PENHA FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 190248/SP), KÁTIA GISLAINE PENHA FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 190248/SP), KÁTIA GISLAINE PENHA FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 190248/SP), ALYNE APARECIDA COSTA CORAL (OAB 272580/SP), ALYNE APARECIDA COSTA CORAL (OAB 272580/SP) -
09/09/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 07:05
Julgada Procedente a Ação
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08/09/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2025 20:52
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 08:12
Juntada de Ofício
-
14/08/2025 03:10
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:18
Decisão Determinação
-
19/07/2025 05:32
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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