TJSP - 4001674-52.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2025 13:46
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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03/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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01/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 07:46
Confirmada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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29/08/2025 07:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001674-52.2025.8.26.0071/SP AUTOR: GEISLA DANIELLE ORO SALUSTIANOADVOGADO(A): MARCELO ALMEIDA ANDRADE (OAB SP341494) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando o número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, bem como à vista dos princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados Especiais, fica dispensada a audiência prévia de conciliação, vez que trata-se de matéria exclusivamente de direito. Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de quinze (15) dias, sob pena de suportar os efeitos da revelia.
No caso de concordância com o pedido o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial e, eventual proposta de composição poderá ser feita, por escrito, no prazo da resposta.
Tratando-se de relação de consumo fica(m) a(s) parte(s) requerida(s), desde logo, intimada(s) a respeito da possibilidade de inversão do ônus da prova. ADVERTÊNCIA: 1- Se o(a) requerido(a) não apresentar defesa no prazo legal, será considerado(a) revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 2- Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar em até 3 (três) dias úteis, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico (Artigo 246, §1º-C, do CPC).
Intimem-se. -
28/08/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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28/08/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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28/08/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:00
Determinada a citação
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21/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:01
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/08/2025 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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