TJSP - 4013995-32.2025.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4013995-32.2025.8.26.0100/SP AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SP149225) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Comprovada a mora (evento 1, doc. 10), nos termos do artigo 2º, §2º, do Decreto-Lei n. 911/69, alterado pela Lei n. 13.043/2014, defere-se a liminar de busca e apreensão do seguinte veículo: CHEVROLET SPIN LT 5S 1.8 8V ECO MT6 4P (AG) COMPLETO 2015 / 2016 FUW1E71 GASOLINA/ALCOOL 9BGJB75E0GB134482 BRANCA *10.***.*76-85.
Para fins de atendimento ao determinado no artigo 3º, §9º, do Decreto-Lei n. 911/69, alterado pela Lei n. 13.043/2014, recolha o autor, caso possua interesse, no prazo de 10 (dez) dias, a taxa pertinente ao sistema Renajud, para inserção de bloqueio judicial de circulação.
Executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, podendo, com isso, aliená-lo a quem indicar (§ 1º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a nova redação dada pela Lei nº 13.043/14).
No prazo de 5 dias contados da liminar, o devedor poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial (§ 2º, do art. 3º, com redação da mesma lei).
Serve a presente como mandado de busca e apreensão e citação, com prazo para resposta de 15 (quinze) dias, contados da execução da medida (§ 3º, do mesmo art. 3º). Defere-se o arrombamento e uso de reforço policial, caso estritamente necessários, competindo ao oficial de justiça avaliar a necessidade.
Ficam também deferidas, desde já, as prerrogativas previstas no artigo 212 e parágrafos do CPC.
Note-se, ainda, que, localizado o veículo em Comarca distinta desta em que tramita a ação, poderá o credor fiduciário, desde logo, proceder na forma do artigo 3º, §12, do Decreto-Lei n. 911/69, criado pela Lei n. 13.043/2014, solicitando, diretamente ao juízo onde localizado o bem, sua apreensão, mediante apresentação de petição instruída com cópia da inicial e, quando o caso, da decisão que deferiu a busca e apreensão, ciente, ainda, do contido no parágrafo seguinte.
Realizada a busca e apreensão e entregue o bem ao credor fiduciário, promova a Serventia o desbloqueio do veículo, se realizado (artigo 3º, §9º, do Decreto-Lei n. 911/69, alterado pela Lei n. 13.043/2014). Por fim, compete ao autor e/ou seu patrono entrar em contato com o oficial de justiça para viabilizar a entrega do bem a ser apreendido.
Intime-se São Paulo 25/08/2025 -
28/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:08
Determinada a citação
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25/08/2025 12:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 41564, Subguia 40975 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 834,63
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25/08/2025 12:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 41565, Subguia 40976 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 111,06
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25/08/2025 09:26
Link para pagamento - Guia: 41565, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=40976&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 09:26
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 41565 - R$ 111,06
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25/08/2025 09:25
Link para pagamento - Guia: 41564, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=40975&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 09:25
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 41564 - R$ 834,63
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20/08/2025 11:44
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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