TJSP - 4000717-27.2025.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
01/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
29/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000717-27.2025.8.26.0079/SP AUTOR: VERA LUCIA DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIELLA MUNIZ SOUZA (OAB SP272631) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Determino à parte autora a juntada de comprovante de endereço atualizado e em seu nome.
Juntado documento em nome de terceiro, deverão ser observadas as seguintes considerações: Tratando-se de comprovante em nome de seu cônjuge ou companheiro, deverá ser juntada a certidão de casamento ou união estável, justificando, ainda, a ausência de comprovante em seu próprio nome; Tratando-se de comprovante em nome dos pais, além do documento comprovando o parentesco, deverá ser juntada declaração do responsável/proprietário da residência, bem como justificativa da parte quanto a ausência de comprovante em seu próprio nome;.
Tal medida, para além de comprovar a residência da parte no endereço indicado, visa proteger os dados daquele que não é parte, mas tem seu nome indicado nos autos por meio do comprovante juntado por terceiro. Em caso de imóvel alugado, em que há a opção pelo proprietário de manter as contas em seu próprio nome, deverá ser juntado o respectivo contrato de aluguel; Sendo apresentadas contas de energia, telefonia e similares, em nome do(a) autor(a) ou de terceiro, deverá ser juntada aos autos a versão completa da conta, contendo os dados completos de seu titular (nome e endereço). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único, do CPC). Int. -
28/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 16:07
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERA LUCIA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
27/08/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003433-52.2024.8.26.0196
Topping Industria de Estofados Eireli - ...
Comercial Comercio de Moveis LTDA
Advogado: Adriano Jose Carrijo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2024 15:16
Processo nº 1008340-85.2025.8.26.0309
Escolas Padre Anchieta LTDA
Katia Kimie Ferreira Biazi
Advogado: Mayara da Costa Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 11:38
Processo nº 1054842-33.2025.8.26.0002
Tokio Marine Seguradora S.A.
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2025 12:16
Processo nº 1536317-30.2024.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Leandro de Almeida Ferreira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2024 14:35
Processo nº 1000880-82.2025.8.26.0168
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Elisabete de Lima Pereira Lima
Advogado: Rubens Biazini
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 11:03