TJSP - 1001382-43.2022.8.26.0615
1ª instância - 01 Cumulativa de Tanabi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 14:37
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Tais Venancio da Silva (OAB 383125/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR) Processo 1001382-43.2022.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Doniseti Gaudiozo Pinto - Reqdo: BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Ciência as partes de que os autos retornaram do E.
Tribunal.
Sem prejuízo, uma vez que a parte requerida resultou como parcialmente sucumbente na presente ação, e considerando-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, conforme prevê o Provimento CG n.º 29/2021 do E.
TJSP, à vista da nova redação do Art. 1.098, §5º, das NSCGJ, deve a parte requerida então arcar proporcionalmente com as custas e despesas processuais.
Dessa forma, intimem-se a parte requerida, desde logo, via DJE, para que providencie o recolhimento parcial das custas/despesas processuais deste feito, no valor de R$85,65, no prazo de até 30 dias, comprovando-se nestes autos, sob pena de inscrição na dívida ativa pública.
No mais, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, após, remetam-se os autos ao arquivo, observando que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital por peticionamento eletrônico, Ir ao portal E-SAJ escolher a opção"Petição Intermediária de 1º grau", categoria "Execução de sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156- Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública", tudo de acordo com o Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016.
Intime-se. -
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 17:51
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 17:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/04/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 19:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/12/2022 10:16
Juntada de Outros documentos
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19/12/2022 10:12
Expedição de Ofício.
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19/12/2022 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 14:18
Julgado procedente em parte o pedido
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09/11/2022 10:17
Conclusos para decisão
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14/10/2022 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2022 11:40
Juntada de Petição de Réplica
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23/08/2022 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2022 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2022 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2022 10:20
Conclusos para despacho
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05/08/2022 11:59
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 17:49
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2022 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2022 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/06/2022 18:24
Expedição de Carta.
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24/06/2022 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2022 13:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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