TJSP - 0004547-09.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004547-09.2025.8.26.0196 (processo principal 1026608-75.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Freitas Comercio de Calçados Ltda - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante quitação do débito noticiada nos autos, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, da Lei n.
Lei nº 13.105/15 - CPC.
Com o trânsito em julgado ou manifestado a renúncia recursal pelas partes: Expeça-se mandado de levantamento da quantia bloqueada à fls. 73, nos termos do formulário apresentado pela parte credora a fls. 79, devendo para tanto a Serventia observar a procuração juntada nos autos bem como se o Patrono indicado no MLE tem poderes específicos para receber e dar quitação.
Em caso negativo, o mandado de levantamento será expedido somente após a regularização pela parte interessada.
Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, utilizando a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente, nos termos do COMUNICADO CG 731/2020 (Protocolo digital nº 2019/133619) da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DJE de 07.08.2020, P. 19.
P.I. - ADV: FLÁVIA FERNANDA MAMEDE BERGAMASCO (OAB 337259/SP), DIEGO COSTA SPINOLA (OAB 296727/SP), MARCELO VOLPE DE ARAUJO (OAB 288346/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
18/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 08:55
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
16/09/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 14:55
Conclusos para decisão
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15/09/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004547-09.2025.8.26.0196 (processo principal 1026608-75.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Freitas Comercio de Calçados Ltda - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - 1.
Ciência à(o)(s) autor(a)(e)(s) de que fora(m) realizado(s) bloqueio(s) e transferência(s) de quantia(s) que estava(m) depositada(s) em conta(s) bancária(s) da(o)(s) ré(u)(s), conforme relatório retro. 2.
Intimada(o)(s) a(o)(s) ré(u)(s), na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s), para, nos termos do § 3º, artigo 854, do CPC, comprovar que a(s) referida(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(is) é(são) impenhorável(is) e/ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 3.
Se porventura a(o)(s) ré(u)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) cadastrado(s) nos autos, a(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) comprovar, no prazo legal, o recolhimento da(s) diligência(s) dos oficiais de justiça no valor correspondente a três (3) UFESP's para cada mandado a ser expedido.
O valor correspondente deverá ser recolhido pela Guia Recolhimento da Despesa da Condução dos oficiais de justiça.
Previsão legal: arts. 1.010 e 1.012 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: DIEGO COSTA SPINOLA (OAB 296727/SP), MARCELO VOLPE DE ARAUJO (OAB 288346/SP), FLÁVIA FERNANDA MAMEDE BERGAMASCO (OAB 337259/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
02/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 09:20
Bloqueio/penhora on line
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10/07/2025 14:28
Conclusos para decisão
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17/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 10:10
Conclusos para decisão
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07/05/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 08:47
Conclusos para despacho
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07/05/2025 08:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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