TJSP - 1017321-50.2025.8.26.0068
1ª instância - Fazenda Publica de Barueri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:13
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
03/09/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/09/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:38
Recebido o recurso
-
01/09/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017321-50.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Frank Roberto Rosa - Ante o exposto, julgo procedente a pretensão para condenar a Fazenda do Estado na obrigação de fazer consistente na inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias e terço constitucional de férias.
Condeno ainda ao pagamento de diferenças vencidas e vincendas, atualizadas monetariamente pelo IPCA-E no período anterior à vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 e pela Selic a partir da vigência da dita Emenda.
Resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, conforme artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
I.
Barueri, 29 de agosto de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP) -
29/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:39
Julgada Procedente a Ação
-
29/08/2025 09:38
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017321-50.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Frank Roberto Rosa -
Vistos.
Adoto o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Dispenso a audiência de conciliação e determino a citação do Requerido, devendo constar que o prazo de contestação será de 30 dias contados da citação, observando-se o art. 7º da Lei 12.153/09 (LJEFP).
Ante o disposto no artigo 9º da LJEFP defiro o pedido para que o Requerido forneça ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a com sua defesa escrita.
Intime-se. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP) -
25/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:51
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 12:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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