TJSP - 0000055-86.2025.8.26.0288
1ª instância - 01 Cumulativa de Ituverava
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000055-86.2025.8.26.0288 (apensado ao processo 1002416-98.2021.8.26.0288) (processo principal 1002416-98.2021.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Alcineia Delgado de Souza - BANCO VOTORANTIM S.A. -
Vistos.
No prazo de 10 dias, providencie o exequente os documentos indicados no art. 1286 das Normas da Corregedoria, posto que imprescindíveis para o trâmite do cumprimento de sentença.
Artigo 1286. (...) § 2º.
O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Compulsando os autos, verifico que a exequente foi beneficiada com a gratuidade de justiça na fase de conhecimento.
Sobre este ponto, o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a gratuidade de justiça concedida na fase de conhecimento se estende automaticamente à fase de cumprimento de sentença, mantendo-se válida para todos os atos processuais subsequentes, salvo se houver revogação expressa do benefício mediante comprovação de alteração superveniente nas condições econômico-financeiras do beneficiário.
Em razão disso, deve ser desconsiderado o ato ordinatório de fl. 4.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP) -
04/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 12:26
Conclusos para decisão
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26/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/01/2025 11:31
Apensado ao processo
-
20/01/2025 11:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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